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Juiz determina transparência sobre gastos da Agropec 2026 e nega suspensão do evento em Careiro

12 de agosto de 2026
Juiz determina transparência sobre gastos da Agropec 2026 e nega suspensão do evento em Careiro
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Decisão judicial obriga Município de Careiro e a prefeita a apresentar documentos sobre a organização da Agropec 2026 em 20 dias.

O juiz Geildson de Souza Lima determinou, em 11/8, que o Município de Careiro e a prefeita Mara Alves de Lima apresentem, no prazo de 20 dias, documentos relacionados à organização da Exposição Agropecuária do Careiro 2026 (Agropec). A decisão liminar foi proferida na ação civil pública n.º 0002347-68.2026.8.04.3700 ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas, que apontou inadimplência no pagamento de servidores e fornecedores e uso de recursos públicos para atrações artísticas.

Decisão e fundamentos

O magistrado considerou as informações prestadas pelo Município sobre o Edital de Chamamento Público de Patrocínio n.º 002/2026, destinado à captação de recursos da iniciativa privada para custear os shows, com contrapartida da exploração de bebidas no perímetro do evento. Com base nesses dados, o juiz negou o pedido do Ministério Público para suspender e proibir a feira, entendendo que não ficou caracterizado o desembolso direto do erário municipal para o pagamento dos cachês anunciados.

O despacho também observou que a suspensão abrupta do evento semanas antes da realização poderia causar risco de dano reverso à população local, ao interromper a circulação de renda que beneficia pequenos agricultores, feirantes, barraqueiros, motoristas, taxistas, setor hoteleiro e o comércio informal, e ao prejudicar investimentos já mobilizados pela iniciativa privada.

Documentos exigidos

A tutela de urgência exige a exibição dos seguintes documentos e informações:

– relação completa e discriminada de todos os processos administrativos, editais, contratos, dispensas, inexigibilidades, notas de empenho e comprovantes de liquidação afetos à Agropec 2026, com valores e fonte orçamentária empregados na montagem de palco, iluminação, sonorização, painéis de LED, geradores, segurança privada, brigada de incêndio e logística/transporte dos artistas;

– demonstrativo analítico e integral da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, acompanhado dos comprovantes bancários de crédito individualizados efetuados na conta de cada servidor, relativos aos meses do exercício em curso;

– relação atualizada dos restos a pagar e de todos os débitos pendentes ou repactuados perante fornecedores de bens e serviços da municipalidade;

– cópia do ato normativo publicado no órgão oficial do Município contendo o calendário mensal oficial de pagamento dos servidores públicos municipais, em cumprimento às diretrizes de recomendação do Ministério Público.

Em caso de descumprimento, desobediência ou atraso injustificado na entrega completa da documentação, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00 sobre o patrimônio da prefeita.

Partes e interessados

Além do Município e da prefeita, o Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias, caso opte por intervir como amicus curiae na ação civil pública.

A decisão foi proferida na Comarca de Careiro e atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Amazonas, que apontou reiterada inadimplência e instabilidade no pagamento de servidores municipais e fornecedores, ao mesmo tempo em que havia destinação de recursos à realização da feira.

Assessoria de Comunicação Social | TJAM — e-mail divulgacao@tjam.jus.br — (92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
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