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Juiz determina júri popular para condutor após naufrágio da lancha Lima de Abreu XV em Manaus

28 de setembro de 2026
Juiz determina júri popular para condutor após naufrágio da lancha Lima de Abreu XV em Manaus
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Decisão da 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pronuncia réu por mortes e prevê medidas cautelares diversas da prisão.

O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, determinou que Pedro José da Silva Gama, condutor da lancha Lima de Abreu XV, será submetido a Júri Popular pela ocorrência do naufrágio ocorrido em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho. A embarcação havia partido do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte e transportava dezenas de passageiros, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Decisão de pronúncia e fundamentos

Na decisão de pronúncia proferida em 24 de setembro, o magistrado reconheceu a materialidade dos delitos com base em laudos necroscópicos e concluiu haver indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Conforme a sentença, foram descaracterizadas as qualificadoras arguidas pela acusação — motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa — e o réu foi pronunciado por homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), por três vezes, na forma de concurso formal (art. 70 do CP).

O juiz destacou que a definição sobre a existência de dolo eventual ou culpa consciente caberá exclusivamente ao Tribunal do Júri, na fase de julgamento pelos jurados.

Revogação da prisão preventiva e medidas cautelares

O magistrado entendeu que, nesta fase processual, não há fundamentos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama, alertando que a segregação não pode constituir antecipação de pena. Com fundamento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a excepcionalidade das prisões cautelares, a prisão foi revogada.

O acusado responderá ao processo em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o monitoramento eletrônico. Ficou igualmente determinado que o réu está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e com testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante.

Circunstâncias da denúncia e vítimas

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o comandante conduzia a embarcação em velocidade elevada, supostamente disputando uma corrida (“racha”) com outro barco, e teria ignorado pedidos dos passageiros para reduzir a marcha diante de condições adversas. O acidente resultou nas mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira, além de deixar pessoas desaparecidas.

Carlos de Souza

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660

Assuntos nesse artigo:
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