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Condenação de Luiz Fernando por duplo homicídio e tentativa em Manaus resulta em 57 anos e 10 meses de prisão

26 de maio de 2026
Condenação de Luiz Fernando por duplo homicídio e tentativa em Manaus resulta em 57 anos e 10 meses de prisão
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Réu é condenado a 57 anos e 10 meses de prisão por duas mortes e uma tentativa ocorridas em junho na zona Leste de Manaus.

O réu, identificado como _Luiz Fernando da Mata Oliveira_, foi condenado pela prática de dois homicídios qualificados e por tentativa de homicídio. O crime ocorreu no dia 22 de junho do ano passado, por volta das 17h, na rua Alarico Furtado, Comunidade Val Paraíso, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus. O julgamento foi realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.

Julgamento e sentença

O julgamento aconteceu na segunda-feira (25/5) e foi presidido pelo juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas, com atuação do promotor Gabriel Salvino Chagas do Nascimento, pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. A Defensoria Pública atuou pela defesa do réu.

O Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pela acusação e, por maioria, entendeu que o réu agiu ‘por motivo torpe, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e gerando perigo comum através dos disparos’. No caso do menino Lohan Miguel de Miranda Sena, foi mantida a qualificadora de crime hediondo praticado contra menor de 14 anos.

Na sentença, o magistrado destacou a culpabilidade do condenado e os maus antecedentes, apontando que o réu já possuía condenação transitada em julgado por outro delito cometido em 2024. O juiz manteve a prisão preventiva e determinou o imediato cumprimento provisório da pena, sem direito de recorrer em liberdade.

Pelo homicídio de Moisés de Souza Sena, a pena aplicada foi de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Pelo homicídio do menino Lohan, a pena foi de 25 anos de reclusão. Pela tentativa de homicídio contra a mãe da criança, o juiz fixou 10 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. A soma das penas resultou em 57 anos e 10 meses de prisão.

O juiz registrou em trecho da sentença o impacto sobre a única sobrevivente: ‘A ofendida perdeu, em um mesmo contexto fático, seu cônjuge e seu filho de apenas 2 anos de idade. Ambos tiveram suas vidas ceifadas de forma abrupta e bárbara’, ressaltando o sofrimento causado à mãe.

Denúncia e investigação

De acordo com o Ministério Público do Estado do Amazonas, o réu planejou o ataque, alugou um veículo para se deslocar até o local e utilizou uma arma de fogo obtida com terceiros. As investigações e depoimentos colhidos no plenário indicaram que o ataque ocorreu sem que as vítimas tivessem chance de defesa, gerando perigo comum a todos os presentes.

Ainda segundo os autos, o motivo teria relação com disputa entre facções envolvidas com tráfico de drogas, sendo que o autor afirmou que a vítima estaria envolvida na morte de um indivíduo conhecido como ‘Argentino’.

Defesa e posicionamento do Ministério Público

Durante a sessão, o representante do Ministério Público pleiteou a condenação nos termos da decisão de pronúncia, isto é, por dois homicídios qualificados e por tentativa de homicídio. A defesa sustentou negativa de autoria e pediu a absolvição, além de requerer, em caso de condenação, o afastamento da menoridade quanto à vítima Lohan e o afastamento da qualificadora do motivo torpe. Essas teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Crédito e contatos

Texto e fotos: Carlos de Souza.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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Fone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

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