Decisão da Segunda Câmara Cível mantida por unanimidade exige análise de mérito sobre repasse de reduções de preços.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu, por unanimidade, na sessão do dia 11 de maio, o prosseguimento da Ação Civil Pública que investiga suposto alinhamento predatório nos preços de combustíveis em Manaus e discute pedido de indenização por dano moral coletivo. A relatora, desembargadora Onilza Gerth, teve seu voto acompanhado pelo Colegiado e deu provimento aos recursos do Ministério Público do Amazonas e da Defensoria Pública do Estado.
Decisão e fundamentos
O Colegiado anulou a sentença de Primeiro Grau que havia extinguido o feito sem resolução do mérito, conforme o entendimento da relatora. A ação foi ajuizada contra 28 empresas do setor de combustíveis para apurar comportamento conjunto nos valores da gasolina comum tipo C e do diesel em Manaus.
No processo, o MPAM e a DPE/AM alegaram que postos locais não repassaram ao consumidor final as reduções anunciadas pela Petrobras naquele período e que houve, desde junho de 2019, aumento simultâneo de aproximadamente 15,03% no preço da gasolina em Manaus.
Ao analisar os autos, a desembargadora considerou que a alegação sobre o não repasse imediato das reduções justifica o ajuizamento e demonstra interesse processual. De acordo com o voto, a sentença de primeiro grau não examinou o mérito do pedido indenizatório, o que impede a extinção do processo com base na perda de objeto.
A relatora destacou que eventual estabilização de preços não afasta a necessidade de exame do mérito, especialmente em relação à pretensão de reparação coletiva.
Jurisprudência e precedentes
Conforme o voto, a jurisprudência de Cortes Superiores reconhece que, em demandas por lesão coletiva ao consumidor, a verificação do interesse processual deve considerar o caráter coletivo da tutela e a necessidade de apurar danos. A desembargadora citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar que reduções de preço anunciadas pelo governo, se não acompanhadas pelos postos locais, geram interesse de agir para buscar recomposição por meio de obrigação de fazer.
A relatora também afirmou que o atraso no repasse das reduções indicou prejuízo coletivo à sociedade, o que pode justificar eventual reparação por danos coletivos.
Votação e participantes
Além de Onilza Gerth, participaram do julgamento os desembargadores Cezar Luiz Bandiera e Mirza Telma de Oliveira Cunha, que acompanharam o voto da relatora. A decisão foi proferida no mesmo mês em que a desembargadora Onilza Gerth completa cinco anos no cargo de desembargadora do TJAM.
A assessoria de comunicação do tribunal divulgou a decisão e registrou a imagem que ilustra o processo. Informações de contato constantes nos autos: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM; E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Fone: (92) 99316-0660 | 2129-6771.
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