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Tribunal de Justiça do Amazonas mantém indenização por overbooking em pacote turístico de 17 estrangeiros

12 de agosto de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas mantém indenização por overbooking em pacote turístico de 17 estrangeiros
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Sentença que condenou solidariamente agência e empresa operadora por cancelamento de pacote turístico em razão de overbooking foi mantida pelo TJAM.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão que condenou solidariamente uma agência de viagens e a empresa operadora ao pagamento de R$ 952.419,81, relativos ao cancelamento por prática de overbooking de um contrato de turismo. O pacote incluía hospedagem e pesca em barco-hotel para 17 pessoas provenientes da Rússia, segundo o acórdão do recurso n.º 0559662-41.2023.8.04.0001.

Decisão e legitimidade

O colegiado concluiu que a agência de viagens tem legitimidade passiva para figurar no processo e responde solidariamente pelos danos aos consumidores. Conforme o acórdão, ficou comprovado por meio de contrato social e suas alterações que a pessoa citada é sócio-administrador da agência recorrente e também atua como diretor da corré estrangeira. A Corte aplicou a teoria da aparência e mencionou o art. 75, X e § 3.º, do CPC, como fundamento para validar a comunicação processual realizada na pessoa do administrador.

Defesas rejeitadas

Foram rejeitadas as alegações de nulidade de citação da corré estrangeira, de cerceamento de defesa, de ilegitimidade passiva e de ausência de dano moral. A Primeira Câmara Cível entendeu que a citação foi válida nas circunstâncias do caso e que o julgamento antecipado da lide não configurou cerceamento quando os elementos documentais foram suficientes para o convencimento judicial, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dano moral e valores

O acórdão considerou que o cancelamento inesperado de um pacote turístico previamente planejado para 17 pessoas estrangeiras, somado à retenção indevida de quantia elevada, ultrapassa o mero dissabor e afeta a dignidade do consumidor. Por esse motivo, o Tribunal manteve a condenação pelo dano moral e fixou o valor de R$ 20.000,00 como compensação individual proporcional ao prejuízo sofrido.

Natureza do overbooking e impacto

No acórdão, o Tribunal ressaltou que o overbooking se refere à venda do serviço além da capacidade de atendimento da empresa, o que gerou o cancelamento do pacote contratado. A responsabilização em cadeia foi fundamentada com base nos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da cadeia de fornecimento de serviços.

A decisão mantém, portanto, a sentença de primeira instância que condenou solidariamente as rés ao pagamento do valor indicado, a ser corrigido, em razão dos transtornos e prejuízos ocasionados aos consumidores estrangeiros.

Overbooking refere-se à venda do serviço além da capacidade de atendimento pela empresa.

Corré é a pessoa jurídica processada ou condenada juntamente com outra no mesmo processo.

A fotografia que ilustra a matéria mostra o miniplenário da Primeira Câmara Cível do TJAM durante sessão de julgamento, com os magistrados sentados diante de seus computadores, trajando a toga preta com cordão vermelho, conforme registro fotográfico.

Assessoria de Comunicação Social | TJAM

Patrícia Ruon Stachon

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
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