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TJAM mantém indenização por overbooking em pacote turístico de 17 estrangeiros no Brasil

12 de agosto de 2026
TJAM mantém indenização por overbooking em pacote turístico de 17 estrangeiros no Brasil
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Sentença manteve condenação de agência e operadora por overbooking em pacote de hospedagem e pesca para 17 pessoas.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve, em grau de recurso, a condenação solidária de uma agência de viagens e de sua parceira estrangeira pela prática de overbooking em contrato de turismo que abrangia pacote de hospedagem e pesca em barco-hotel para 17 pessoas vindas da Rússia ao Brasil. O recurso é o de número 0559662-41.2023.8.04.0001.

Decisão e fundamentação

O colegiado confirmou a sentença que fixou o pagamento de R$ 952.419,81, a serem corrigidos, em razão do cancelamento do pacote por prática de overbooking. Segundo o acórdão, a agência que atua na logística e que compartilha a estrutura diretiva com a empresa operadora tem legitimidade passiva e responde solidariamente pelos danos, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A Corte rejeitou alegações de nulidade da citação da corré estrangeira, cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e ausência de dano moral. Conforme o texto do acórdão, “a citação da empresa estrangeira é válida quando realizada na pessoa de administrador que atua simultaneamente como diretor de ambas as rés (brasileira e estrangeira), aplicando-se a teoria da aparência e o art. 75, X e § 3º, do CPC, para facilitar a comunicação processual”. Ficou comprovado, por contrato social e suas alterações, que a pessoa citada figura como sócio-administrador da agência recorrente e como diretor da corré estrangeira.

O colegiado também entendeu que não houve cerceamento de defesa ao declarar procedente o julgamento antecipado da lide, pois os documentos juntados aos autos foram considerados suficientes para o convencimento do magistrado, de acordo com o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dano moral e quantificação

O acórdão ressaltou que o cancelamento inesperado do pacote turístico planejado com antecedência para 17 pessoas estrangeiras, somado à retenção indevida de quantia elevada, ultrapassa o mero dissabor e afeta a dignidade do consumidor. Pelo entendimento do TJAM, o valor de R$ 20 mil foi fixado como compensação por dano moral em relação aos prejuízos sofridos.

Fique por dentro:

Overbooking – refere-se à venda do serviço além da capacidade de atendimento pela empresa.

Corre – termo jurídico que se refere àquela que é processada ou condenada junto com outra pessoa (no caso pessoa jurídica).

Foto e crédito

Imagem da sessão de julgamento da Câmara Cível em que aparece uma advogada em sustentação oral e magistrados acompanhando a sessão. Foto: Marcus Phillipe (10/8/2026). Texto: Patrícia Ruon Stachon. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM.

Contato: divulgacao@tjam.jus.br

Telefones: (92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
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