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Projeto aprovado em comissão permite uso do FGTS do agressor para indenizar vítimas de violência doméstica

24 de junho de 2026
Projeto aprovado em comissão permite uso do FGTS do agressor para indenizar vítimas de violência doméstica
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Medida autoriza movimentação do FGTS do agressor para cumprir condenação judicial definitiva por violência doméstica.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 24/06/2026 – 11:39, o Projeto de Lei 5525/25 que permite o uso do FGTS do agressor para pagar indenizações a vítimas de violência doméstica. A proposta prevê a movimentação da conta do trabalhador para cumprimento de condenação judicial definitiva.

O que prevê o projeto

O texto autoriza o saque do FGTS do condenado para o cumprimento de decisões judiciais definitivas que determinem reparação por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida busca garantir o cumprimento de sentenças judiciais definitivas, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão.

Parecer e relatoria

A relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), recomendou a aprovação do projeto. Segundo a relatora, a proposta ajuda a reduzir o desamparo econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência. “O governo já permite o uso do FGTS em situações excepcionais — como calamidade pública e renegociação de dívidas —, portanto, também deveria ser autorizado o saque para o pagamento de condenação definitiva por violência doméstica e familiar contra a mulher”, disse Flávia Morais.

A relatora destacou que a liberação dos valores dependerá sempre de uma ordem judicial expressa.

Autor e justificativa

O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT). Segundo ele, a violência doméstica compromete a integridade física, psicológica e econômica da vítima, tornando necessária uma reparação pedagógica e efetiva.

Próximas etapas

De acordo com o texto aprovado, a proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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