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CCJ aprova proposta que veta uso da palavra mel em rótulos sem quantidade mínima definida pelo Executivo

20 de julho de 2026
CCJ aprova proposta que veta uso da palavra mel em rótulos sem quantidade mínima definida pelo Executivo
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Comissão da Câmara aprova proibição do uso da palavra mel em rótulos de produtos que não contenham quantidade mínima a ser definida pelo Poder Executivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/07/2026 – 10:38, projeto que proíbe o uso da palavra mel em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de mel de abelha, a ser definida em regulamento do Poder Executivo. A proposta altera o Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos.

Relator e substitutivo

O relator, deputado Diego Garcia (União-PR), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 5653/20, de autoria do ex-deputado Heitor Freire (CE). Segundo o relatório, o objetivo do texto é impedir a utilização da palavra mel em embalagens quando o produto não atender ao critério mínimo que será fixado por regulamento.

Tramitação e decisões nas comissões

O projeto iniciou a tramitação com caráter conclusivo e já havia sido apreciado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça. No entanto, a proposta foi rejeitada na primeira comissão pela qual passou, a Comissão de Desenvolvimento Econômico. Naquela votação foi analisado o texto original, que pretendia proibir o uso e a importação de preparado de mel, incluindo produtos derivados, pela indústria brasileira.

A Comissão de Saúde alterou o teor da proposta para prever a proibição do uso da palavra mel em produtos que não atendam à regulamentação futura. Como houve divergência de pareceres entre as comissões, a matéria perdeu o caráter conclusivo e precisará ser examinada pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Impacto legal

A alteração proposta incide sobre o Decreto-Lei 986/69, que estabelece normas básicas para alimentos. De acordo com o texto aprovado na CCJ, caberá ao Poder Executivo definir, em regulamento, a quantidade mínima de mel necessária para que um produto possa ostentar a designação mel em seu rótulo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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