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Comissão da Câmara aprova porte de arma para corretores de imóveis durante o exercício profissional

19 de junho de 2026
Comissão da Câmara aprova porte de arma para corretores de imóveis durante o exercício profissional
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Comissão de Segurança Pública aprova inclusão de corretores de imóveis entre categorias com direito ao porte funcional.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão registrada em 19/06/2026 – 08:41, projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para corretores de imóveis no exercício da profissão. A proposta foi aprovada com substitutivo apresentado pelo relator Capitão Alden (PL-BA) e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os corretores registrados no Creci entre as categorias com direito ao porte funcional.

Projeto e substitutivo

O texto acolhido pelo colegiado é substitutivo ao PL 942/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA). Em vez de criar uma lei isolada, o relator optou por alterar o Estatuto do Desarmamento, conforme justificativa apresentada na comissão.

Justificativa do relator

Segundo Capitão Alden, “a atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal por meio da autorização para o porte de arma”.

Alterações aprovadas

O relator retirou do projeto original a obrigatoriedade de o corretor registrar em agenda ou plano de trabalho seus horários e itinerários para poder portar a arma. De acordo com o parlamentar, essas restrições poderiam dificultar o trabalho do profissional em casos de imprevistos ou novas oportunidades de negócio.

O texto aprovado deixa, no entanto, claro que o porte é restrito ao exercício da profissão, não sendo permitido o uso da arma fora de serviço. Os corretores deverão cumprir as mesmas exigências previstas no Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Próximos passos na tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Assuntos nesse artigo:
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