Comissão da Câmara aprovou projeto que institui programa e unidades de acolhimento para vítimas de violência, com prazos e fontes de financiamento definidos.
No dia 12/06/2026 – 15:52, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Programa Mulher Viver Sem Violência e a Casa da Mulher Brasileira, destinado a integrar serviços públicos de saúde, segurança, justiça e assistência social para mulheres vítimas de violência. A aprovação ocorreu por recomendação da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), e incorporou o substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 4100/23, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), e aos apensados.
Estrutura e serviços
Pelo texto aprovado, a Casa da Mulher Brasileira funcionará perto de delegacias especializadas. As unidades deverão oferecer alojamento de passagem, atendimento psicológico e assistência social, orientação para programas de geração de emprego e renda e atendimento prioritário em órgãos públicos, como varas de violência doméstica (com isenção de custas processuais) e Defensoria Pública.
O prazo de atendimento nas unidades será de até 180 dias, podendo ser prorrogado. Conforme a proposta, a vítima terá direito a aluguel social e a transporte gratuito para acessar os serviços da rede. O texto prevê ainda a criação de unidades móveis para áreas de difícil acesso e de postos em regiões de fronteira, com prioridade no enfrentamento ao tráfico de mulheres.
Inclui-se no relatório a justificativa da relatora: “As casas-abrigos possibilitam o rompimento do ciclo de violência, oferecendo não apenas um teto e segurança imediata, mas também o suporte integral necessário para a reconstrução de suas vidas, incluindo acompanhamento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento para a reinserção profissional”, disse Célia Xakriabá.
Financiamento
O projeto prevê quatro fontes de recursos para a construção e manutenção das unidades e do programa: o Orçamento Geral da União, parcerias público-privadas (PPPs), parcerias com estados, Distrito Federal e municípios, e o repasse de 25% do valor das multas aplicadas pela justiça criminal nos processos em que a mulher for a vítima.
O texto define que a implementação das ações ocorrerá de forma conjunta entre os ministérios das Mulheres; da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Desenvolvimento Social; e do Trabalho e Emprego.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Assuntos nesse artigo:
#casadamulherbrasileira, #programamulherviversemviolencia, #casas-abrigo, #celiaxakriaba, #camaradosdeputados, #projetodelei4100_23, #elysantos, #substitutivo, #atendimento, #aluguelsocial, #unidadesmoveis, #fronteira, #traficodemulheres, #orcamentogeraldauniao, #ppps, #varasdeviolenciadomestica, #defensoriapublica, #caraterconclusivo, #comissaodeconstitucaoejusticaecidadania, #tramitacao
