Comissão da Câmara aprovou mudança no Código de Processo Penal para autorizar recurso do delegado contra decisões sobre pedidos investigatórios.
25/05/2026 – 09:03
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado apresente recurso quando a Justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso do inquérito policial. A proposta prevê que o recurso seja apresentado no prazo de cinco dias e que o Ministério Público seja ouvido antes do julgamento pelo tribunal competente.
Detalhes da proposta
Pela mudança aprovada, a possibilidade de recurso pelo delegado abrange atos investigatórios como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas, áreas para as quais hoje não há previsão legal de contestação por parte da autoridade policial.
O relator da matéria, Delegado Caveira (PL-PA), afirmou apoio ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE) e destacou a necessidade de preencher a lacuna normativa. “A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.
Delegado Caveira apresentou uma emenda para garantir que a nova regra conste explicitamente em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso. O relator também ressaltou que a proposta não altera o papel do Ministério Público, que permanece como titular da ação penal.
Limites da regra e ajustes
O texto aprovado deixa claro que a nova previsão não autoriza o delegado a recorrer de decisões relacionadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento formulados pelo Ministério Público ou ao recebimento ou rejeição da denúncia.
Além disso, o projeto passa a permitir que o delegado aponte suspeita ou impedimento do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.
Próximos passos
O Projeto de Lei 575/26 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados — Delegado Caveira é o relator da proposta.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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