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Câmara aprova projeto que impede vítimas de violência doméstica de pagar pensão alimentícia

25 de maio de 2026
Câmara aprova projeto que impede vítimas de violência doméstica de pagar pensão alimentícia
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Comissão aprova alteração no Código Civil para vedar obrigação de prestar pensão alimentícia por vítimas a agressores.

25/05/2026 – 09:38

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/25, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos seus agressores. A proposta é da deputada Denise Pessôa (PT-RS) e foi aprovada em votação na comissão.

Distorção

Pela proposta, a prática de violência doméstica passa a ser considerada, por si só, como procedimento indigno, o que afasta a obrigação de prestar alimentos. Atualmente, o Código Civil prevê perda do direito a alimentos quando houver procedimento indigno, mas essa análise depende da avaliação judicial em cada caso. O projeto busca criar regra objetiva para evitar interpretações que possam prejudicar a vítima.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação e afirmou que a medida corrige uma distorção jurídica. Segundo a relatora, “O projeto reafirma valores constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da vítima” e acrescentou: “Não é razoável nem juridicamente aceitável que a vítima seja compelida a prestar alimentos ao seu agressor.”

Outros projetos

Na Câmara, tramitam propostas com objetivo semelhante. Entre elas, o PL 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que também impede que vítimas sejam obrigadas a pagar pensão ao agressor. Outro texto em tramitação é o PL 523/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI), que proíbe o agressor, em casos de violência doméstica e familiar, de pedir pensão alimentícia à vítima.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessa etapa, poderá seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e, em seguida, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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