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Comissão da Câmara aprova programa nacional que regula logística reversa de equipamentos eletrônicos

19 de agosto de 2026
Comissão da Câmara aprova programa nacional que regula logística reversa de equipamentos eletrônicos
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Comissão aprovou substitutivo que cria o Programa Nacional para coleta, reciclagem e descarte de celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4094/24 que institui o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, segundo o relatório do deputado Josenildo (PDT-AP). A proposta prevê gestão sustentável desses resíduos e estímulo à economia circular, abrangendo celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte.

Relatoria e ajustes ao texto

O substitutivo apresentado por Josenildo é versão para o projeto original do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator ajustou o texto para proteger micro e pequenas empresas e garantir a segurança jurídica da política pública. Segundo Josenildo, “Certos dispositivos da regulamentação atual, notadamente aqueles de caráter estruturante e permanente, devem ser alçados ao nível legal, conferindo maior estabilidade à política pública de gestão de resíduos eletrônicos”.

Plataformas digitais

Pelo substitutivo, provedores de plataformas digitais e marketplaces que atuem como intermediários do comércio eletrônico terão o dever de divulgar e facilitar o acesso dos consumidores aos sistemas de logística reversa. A proposta proíbe, no entanto, que essas plataformas sejam obrigadas a receber ou armazenar fisicamente os resíduos eletrônicos em seus centros de distribuição.

A restrição é justificada porque esses intermediários não detêm a posse física dos produtos. Conforme o relator, vedar a imposição da guarda do lixo eletrônico “evita litígios judiciais infrutíferos e o colapso operacional do e-commerce”.

Coleta e incentivos

O texto determina a instalação de pontos de coleta acessíveis à população e estabelece metas nacionais progressivas para ampliação da logística reversa, com exigência de prestação periódica de contas. A proposta também permite que os investimentos comprovadamente realizados em ações de logística reversa e destinação adequada de resíduos sejam considerados despesas operacionais dedutíveis, na forma da legislação tributária.

As novas regras interagem com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sem afastar sua aplicação. O objetivo é evitar a duplicidade de exigências já cumpridas por sistemas de logística reversa ou por acordos setoriais.

Próximos passos

O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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