Comissão aprovou substitutivo que cria o Programa Nacional para coleta, reciclagem e descarte de celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4094/24 que institui o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, segundo o relatório do deputado Josenildo (PDT-AP). A proposta prevê gestão sustentável desses resíduos e estímulo à economia circular, abrangendo celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte.
Relatoria e ajustes ao texto
O substitutivo apresentado por Josenildo é versão para o projeto original do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator ajustou o texto para proteger micro e pequenas empresas e garantir a segurança jurídica da política pública. Segundo Josenildo, “Certos dispositivos da regulamentação atual, notadamente aqueles de caráter estruturante e permanente, devem ser alçados ao nível legal, conferindo maior estabilidade à política pública de gestão de resíduos eletrônicos”.
Plataformas digitais
Pelo substitutivo, provedores de plataformas digitais e marketplaces que atuem como intermediários do comércio eletrônico terão o dever de divulgar e facilitar o acesso dos consumidores aos sistemas de logística reversa. A proposta proíbe, no entanto, que essas plataformas sejam obrigadas a receber ou armazenar fisicamente os resíduos eletrônicos em seus centros de distribuição.
A restrição é justificada porque esses intermediários não detêm a posse física dos produtos. Conforme o relator, vedar a imposição da guarda do lixo eletrônico “evita litígios judiciais infrutíferos e o colapso operacional do e-commerce”.
Coleta e incentivos
O texto determina a instalação de pontos de coleta acessíveis à população e estabelece metas nacionais progressivas para ampliação da logística reversa, com exigência de prestação periódica de contas. A proposta também permite que os investimentos comprovadamente realizados em ações de logística reversa e destinação adequada de resíduos sejam considerados despesas operacionais dedutíveis, na forma da legislação tributária.
As novas regras interagem com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sem afastar sua aplicação. O objetivo é evitar a duplicidade de exigências já cumpridas por sistemas de logística reversa ou por acordos setoriais.
Próximos passos
O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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