Comissão de Segurança Pública aprovou substitutivo que institui modelo nacional para atendimento e coleta imediata de provas em casos de estupro de vulnerável.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/07/2026 – 10:27, o substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 4210/25, do Deputado Delegado da Cunha (União-SP). O texto cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável, incluindo a criação do programa Ação Protetiva 360° e a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos após o acolhimento da vítima.
Prazos e coleta de vestígios
O relator afirmou: “O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”. O texto estabelece que a janela máxima para preservação do material biológico é de 72 horas. Além disso, fixa o prazo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais, detalhando prazos que o projeto original tratava apenas como “prazos legais”.
Quem pode acionar os núcleos de atendimento
O substitutivo detalha que os núcleos de atendimento poderão ser acionados por:
– a própria vítima;
– familiares;
– profissionais de saúde ou de assistência social;
– membros do Conselho Tutelar.
Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico. A medida visa permitir a preservação de vestígios mesmo quando o suspeito estiver no entorno imediato da vítima.
Próximas etapas
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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