Comissão da Câmara aprova substitutivo que detalha crimes que impedem candidatura ao conselho tutelar.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 14/05/2026 – 10:32, projeto de lei que amplia a lista de requisitos de idoneidade moral para candidatos ao conselho tutelar, conforme recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora adotou a versão aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2659/24, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para detalhar as situações que atentam contra a idoneidade moral exigida dos candidatos ao cargo. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, ela poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Ajustes
Pelo texto aprovado, não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos; na Lei de Improbidade Administrativa; na Lei Henry Borel; e na Lei do Crime Racial.
A regra também valerá para condenação em decisão transitada em julgado pelos crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.
Critérios
Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.
Atualmente, o órgão é composto por cinco integrantes, escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. São exigidos dos candidatos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
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