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Comissão da Câmara aprova regras de afastamento na Lei Maria da Penha para servidores que trabalham no mesmo órgão

15 de maio de 2026
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Comissão define que administração pública deve mover servidor ou permitir trabalho remoto para evitar convívio entre agressor e vítima.

15/05/2026 – 15:46

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para fixar regras de afastamento quando a vítima e o agressor atuam no mesmo serviço público. A medida vale quando a vítima, parentes próximos ou o agressor trabalham no mesmo órgão ou quando a mulher precisa frequentar o local por razões profissionais.

Mudança principal e formas de afastamento

A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.

Quando a movimentação não for possível por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.

“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

Substitutivo e alcance da proposta

A relatora recomendou a aprovação do substitutivo acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima durante a vigência da medida protetiva.

O substitutivo ampliou o alcance da norma para todas as esferas da administração pública: federal, estadual e municipal. O projeto também proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.

Próximas etapas

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pela presidência da República.

Da Reportagem/NN
Edição – Roberto Seabra

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