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Comissão da Câmara aprova limite à atuação de empresas nos juizados especiais cíveis e encaminha texto ao Senado

8 de maio de 2026
Comissão da Câmara aprova limite à atuação de empresas nos juizados especiais cíveis e encaminha texto ao Senado
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Comissão da Câmara aprova projeto que restringe pedidos contrapostos por empresas nos juizados especiais cíveis.

08/05/2026 – 14:26 — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4239/23, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que limita a atuação de empresas em processos nos juizados especiais cíveis. A proposta proíbe o pedido contraposto por pessoas jurídicas que não podem entrar com ação nesses juizados.

Pedido contraposto é quando a parte processada aproveita o mesmo processo para fazer uma cobrança ou outro pedido contra quem entrou com a ação.

Quem pode recorrer aos juizados

Podem entrar com ações nos juizados especiais: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor.

Tramitação

O texto segue para o Senado, se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Relator e justificativa

O relator, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, a mudança mantém a coerência das regras dos juizados, que seguem critérios como simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez. “A questão que se põe é que muitas pessoas jurídicas, inclusive de grande porte, se aproveitam de tal possibilidade para efetuarem diversos tipos de cobrança, como, por exemplo, contas de usuário”, afirma o parlamentar.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Assuntos nesse artigo:

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