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CCJ aprova aumento do limite anual de ingresso no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para 714 nomeações

1 de setembro de 2026
CCJ aprova aumento do limite anual de ingresso no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para 714 nomeações
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Medida autoriza até 714 nomeações anuais para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que aumenta o limite anual para o ingresso de efetivo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Conforme o texto, passarão de 377 para 714 as nomeações permitidas por ano, sendo 94 oficiais e 620 praças.

Votação e relatoria

O relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 5604/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo Salomão, “A alteração dos quantitativos máximos de ingresso anual constitui opção legítima do legislador, voltada ao aperfeiçoamento da política de recomposição dos efetivos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, buscando conferir maior flexibilidade ao planejamento da Administração, sem afastar a necessidade de observância da disponibilidade orçamentária prevista na legislação vigente”.

Argumentos da autora

De acordo com a autora da proposta, Erika Kokay, os limites atuais não atendem às demandas previstas para os próximos anos. “Nós precisamos de mais profissionais no Corpo de Bombeiros aqui do Distrito Federal. São profissionais que não apenas protegem o patrimônio, mas que protegem a vida da população. Todas as vezes que nós temos algum tipo de situação emergencial, nós lembramos dos bombeiros e nós chamamos os bombeiros. Então, são profissionais que são fundamentais para nossa cidade”, afirmou Kokay.

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site da Câmara.

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