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Câmara aprova extensão até 2030 do uso do FGTS em crédito para entidades filantrópicas hospitalares e envia projeto ao Senado

7 de julho de 2026
Câmara aprova extensão até 2030 do uso do FGTS em crédito para entidades filantrópicas hospitalares e envia projeto ao Senado
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Proposta amplia até 2030 o prazo para aplicações do FGTS em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas.

A Câmara dos Deputados aprovou em 07/07/2026 – 19:29 o Projeto de Lei 2465/26, que reabre até 2030 o prazo para a utilização de recursos do FGTS em operações de crédito voltadas a entidades filantrópicas hospitalares; a proposta, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), será enviada ao Senado. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Origem e tramitação

O projeto foi apresentado por Paulo Pimenta após a vigência da Medida Provisória 1336/26 ter terminado, segundo informações do autor. A lei que autorizou operações semelhantes havia sido instituída anteriormente pela Lei 13.832/19, decorrente da MP 859/18, e vigorou até 2022.

Abrangência das operações e números do governo

De acordo com o governo, entre 2019 e 2022 o fundo financiou cerca de R$ 3 bilhões por meio de empréstimos para 140 entidades hospitalares filantrópicas: 134 operações sem destinação específica e 122 operações para reestruturação financeira. O financiamento prevê redução de encargos financeiros de cerca de 18% ao ano para aproximadamente 12% ao ano.

Requisitos para as entidades

Para se enquadrar como entidade filantrópica beneficente, as instituições hospitalares devem comprovar, anualmente, atendimento ao SUS em no mínimo 60% dos registros considerados, com base em internações e atendimentos ambulatoriais. Também poderão ser beneficiadas organizações sem fins lucrativos que atuem no apoio a pessoas com deficiência e que participem de forma complementar do SUS.

Suspensão de débitos e interpretação tributária

No substitutivo apresentado por Antonio Brito, há previsão para suspensão dos tributos envolvidos em casos pendentes de julgamento sobre a certificação, anteriores a 16 de dezembro de 2021, enquanto não houver decisão administrativa sobre eventual irregularidade que possa provocar a perda da certificação e da imunidade tributária. Essa data corresponde à publicação da Lei Complementar 187/21, que alterou regras de certificação das entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Reações de parlamentares

Antonio Brito afirmou que o projeto preserva a coerência do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social e que a destinação de parcela dos recursos a operações de crédito voltadas à rede hospitalar filantrópica ocorre sem comprometer a sustentabilidade financeira do fundo.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) disse que as Santas Casas necessitam desses recursos para ampliar prédios, renovar equipamentos e modernizar centros cirúrgicos. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que as Santas Casas reconheceram dívidas da ordem de R$ 10 bilhões e que o uso desses recursos pode aliviar financeiramente as instituições.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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