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Audiência pública discute prevenção ao uso de álcool entre crianças e adolescentes em São Gabriel da Cachoeira no dia 20 de agosto

28 de julho de 2026
Audiência pública discute prevenção ao uso de álcool entre crianças e adolescentes em São Gabriel da Cachoeira no dia 20 de agosto
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Audiência pública do projeto vai abordar conscientização sobre consumo de álcool entre crianças e adolescentes.

O Juízo da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, município distante 858 quilômetros de Manaus, irá realizar no dia 20 de agosto uma audiência pública sobre prevenção ao uso de álcool entre crianças e adolescentes. O encontro será conduzido pelo juiz titular Manoel Átila Araripe Autran Nunes e começará às 17h30 no Ginásio Arnaldo Coimbra.

Objetivo e formato do evento

A audiência faz parte do Projeto Infância e Juventude Consciente – Prevenção ao Uso de Álcool, em que o Poder Judiciário do Amazonas atua no município em parceria com várias instituições. Segundo a organização, o momento será dedicado ao diálogo, à escuta e à construção de soluções para proteger crianças e adolescentes e fortalecer o futuro da comunidade.

Parcerias envolvidas

De acordo com a assessoria, o projeto reúne o Instituto Socioambiental (ISA), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), a Funai, o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Negro, a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), o Ministério Público do Estado (MPE/AM), a Polícia Civil, a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O evento foi descrito como um espaço para ouvir a sociedade e buscar medidas práticas de prevenção. A organização destaca ainda o papel de influenciadores locais na divulgação do projeto e no engajamento das comunidades.

Declaração do juiz

“Nosso objetivo é, com a sociedade civil, conscientizar as crianças e os adolescentes de como nocivo é o consumo de álcool, em especial nas comunidades indígenas, ter vista que o consumo de álcool é responsável por grande parte dos crimes em São Gabriel da Cachoeira. Na última edição da ‘Semana Justiça pela Paz em Casa’ os crimes cometidos no contexto de consumo de bebidas salgadas”, afirmou o juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes.

Aspecto legal

O texto informa que o artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) tipifica como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou produtos que causem dependência a menores de idade.

Contato e créditos

Paulo André Nunes

Arte: Vitória Vitor

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

Assuntos nesse artigo:
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