Decisão judicial determina divulgação, manutenção de canal para denúncias e proibições para coibir assédio eleitoral na AADESAM.
A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADESAM) adote medidas para impedir pressão, coação ou influência sobre o voto dos trabalhadores. A tutela de urgência foi assinada pela juíza do Trabalho substituta Julie Lira Gurgel Perraud em 17 de agosto e ampliada após pedido de reconsideração do MPT em 18 de agosto.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão exige que a AADESAM divulgue o conteúdo da ordem judicial e um comunicado sobre o direito à livre escolha política por meio de seus canais institucionais, incluindo site, perfis oficiais nas redes sociais e grupos institucionais de WhatsApp, Telegram ou outros aplicativos de mensagens. A publicação deverá ser mantida até, pelo menos, 31 de outubro de 2026.
Além da divulgação, a ordem judicial impõe que a empresa respeite e garanta a livre orientação política e a liberdade de filiação partidária dos trabalhadores, incluindo o direito de votar e ser votado, e se abstenha de praticar, permitir ou tolerar condutas que caracterizem assédio eleitoral.
A decisão proíbe especificamente ameaças de perda de emprego, cargo ou função, transferência ou perda de benefícios por motivo de preferência política; pressão para participação em eventos ou atividades de campanha; restrição ao direito de voto; perseguição ou exposição vexatória em razão de convicção política; e utilização do poder hierárquico para influenciar o apoio ou o voto dos trabalhadores. Também veda instituir ou prometer vantagens ou desvantagens para obter manifestação política ou voto a favor ou contra candidato, pré-candidato ou partido.
Foi determinada, ainda, a manutenção permanente de um canal de comunicação para receber e investigar denúncias de assédio eleitoral, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações. Ao receber denúncia, a empresa deverá investigar e, se constatada a prática, tomar providências para interromper a conduta e orientar ou punir o responsável.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, foi mantida multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, a cada constatação.
Histórico de denúncias
A magistrada fundamentou a decisão em elementos já constantes no processo, entre eles uma sentença anterior que reconheceu ocorrência de assédio moral eleitoral praticado por prepostos da própria Agência. Também foram consideradas oitivas que registraram relatos de pressão relacionada ao voto e à manutenção do emprego, participação em campanhas, além da utilização de “lista de fidelidade” e registros fotográficos como formas de controle.
Depoimentos realizados em julho de 2026 não confirmaram diretamente episódios recentes de direcionamento de votos ou solicitação de apoio político, mas registraram notícias de possíveis abordagens a trabalhadores. Segundo a juíza, o conjunto dos elementos configurou histórico reconhecido de ilicitude e indicou sinais posteriores de possível reiteração.
Objetivo preventivo e mobilização nacional
Na decisão de 18 de agosto, a juíza ressaltou o caráter inibitório e preventivo da tutela, com o objetivo de proteger a liberdade de consciência, convicção política e voto dos trabalhadores e impedir a prática ou repetição de condutas de assédio eleitoral. Por esse motivo, a comunicação sobre os direitos deve alcançar os trabalhadores por diferentes meios, incluindo e-mail e, quando cabível, cópia física.
A atuação da Justiça do Trabalho ocorre em conjunto com mobilização nacional lançada pelo TST, pelo TSE e pelo MPT para combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho. A campanha, intitulada “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, utiliza o slogan “No meu voto mando eu”.
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