Projeto aprovado torna obrigatória a atuação de profissionais diplomados em podologia nos estabelecimentos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (15), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 632/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que torna obrigatória a presença de profissionais habilitados para a prestação de serviços de podologia no DF. De acordo com o texto, a atividade passa a ser exclusiva de profissionais diplomados como técnicos ou tecnólogos na área, e a regra vale para salões de beleza, clínicas de estética e estabelecimentos congêneres.
Conteúdo do projeto e atribuições profissionais
O projeto estabelece que a prestação de serviços de podologia será realizada apenas por profissionais com diploma de técnico ou tecnólogo em podologia. Entre as atribuições previstas estão a prevenção de afecções, a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica e o encaminhamento para atendimento médico quando necessário. O texto ressalta que o profissional habilitado possui capacitação técnica para identificar, prevenir e tratar processos patológicos dos pés.
Requisitos para funcionamento dos estabelecimentos
Para funcionar regularmente, os locais que oferecem procedimentos podológicos deverão obter a licença sanitária emitida pelos órgãos competentes do Distrito Federal. Além disso, será obrigatório expor, em local visível ao público, a qualificação profissional e o número de registro do podólogo habilitado.
Penalidades previstas
A inobservância das regras sujeitará o estabelecimento a penalidades administrativas, que incluem advertência, multa, interdição do estabelecimento e cancelamento da autorização ou do alvará de funcionamento. Conforme o texto, a advertência fixará prazo para regularização, e a multa será aplicada em casos de reincidência, negligência, dolo ou tentativa de dificultar a fiscalização.
Objetivo e tramitação
O projeto aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa busca elevar o padrão dos serviços prestados na capital federal, reforçando a proteção aos direitos dos consumidores e a promoção da saúde pública. O texto segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
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