Terceira Turma reconhece possibilidade de revisão ou extinção de alimentos vitalícios formalizados em escritura pública.
A Terceira Turma decidiu que alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos, de acordo com a decisão do colegiado. A decisão esclarece que a formalização em instrumento público não impede a análise posterior sobre a manutenção da obrigação.
Decisão
Segundo a Turma, a natureza do documento não torna irrevogável a obrigação estabelecida. De acordo com o entendimento, pedidos de revisão e de extinção podem ser apreciados mesmo quando os valores ou a condição estão estipulados em escritura pública.
Efeito jurídico
A determinação altera a percepção sobre a estabilidade de pagamentos vitalícios formalizados em escritura. Em consequência, ações que tratem da manutenção ou do fim desses pagamentos poderão ser levadas a exame judicial para verificação das circunstâncias que justificam alteração.
A Terceira Turma proferiu a decisão sobre os pontos indicados, reafirmando que o instrumento público não impede a modificação ou o encerramento da obrigação alimentar.
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