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Justiça de Manaus determina indenização por abandono afetivo e retifica registro civil

9 de setembro de 2026
Justiça de Manaus determina indenização por abandono afetivo e retifica registro civil
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Sentença da 5.ª Vara de Família de Manaus fixa indenização por abandono afetivo e autoriza exclusão do sobrenome paterno.

A 5.ª Vara de Família da Comarca de Manaus determinou que um pai que abandonou a filha na infância pague indenização por dano moral e retire o sobrenome paterno do registro de nascimento. A decisão foi proferida pelo juiz Dídimo Santana Barros Filho, conforme os autos. O magistrado considerou que, após mudar para outro Estado, o pai manteve contato poucas vezes e não deu suporte material; relatório psicossocial apontou abalos à integridade psicológica e emocional da requerente. A indenização foi fixada em R$ 50 mil; o pedido de desconstituição da paternidade foi rejeitado. O processo tramita em segredo de justiça.

Motivos da decisão

O juiz destacou a previsão constitucional e a legislação que tratam do princípio da paternidade responsável e da dignidade da pessoa. Conforme a sentença, ainda que o afeto não possa ser imposto judicialmente, o cuidado é dever legal e seu descumprimento gera obrigação de indenizar, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça citado no processo.

O pai reconheceu que, após se mudar para outro Estado, teve contato esporádico com a filha e não prestou auxílio material durante o crescimento dela. O relatório psicossocial registrado nos autos indica que a ausência parental causou abalos psicológicos e emocionais, além da necessidade de acompanhamento psicológico por parte da autora.

Valor da indenização e fundamentação

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 50 mil, montante que, segundo o juiz, atende à reparação da lesão extrapatrimonial sem gerar enriquecimento indevido e serve como resposta ao descumprimento dos deveres da paternidade. A sentença ponderou a total ausência de auxílio material desde os primeiros anos de vida e a prova do impacto emocional sofrido pela autora.

Registro civil e paternidade

Por conta do abandono afetivo e da ruptura do vínculo de solidariedade familiar atribuída à culpa exclusiva do réu, o magistrado acolheu o pedido de retificação do registro civil para a exclusão do sobrenome paterno da certidão de nascimento da filha. Em decisão, o juiz afirmou que a exclusão do patronímico não causa prejuízo a terceiros nem afeta a linha de filiação biológica no registro para fins civis, sendo medida para adequar o registro à realidade social e emocional da autora.

O pedido de desconstituição da paternidade foi analisado e não recebeu amparo legal nem jurisprudencial amplo, segundo a sentença. O magistrado registrou que, mesmo com a configuração do abandono afetivo e da omissão assistencial, a exclusão da paternidade do registro de nascimento não encontra respaldo legal suficiente nos termos atuais.

O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social | TJAM. Contato: divulgacao@tjam.jus.br | (92) 99316-0660 | 2129-6771

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