Bloco formado por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB‑Cidadania e Podemos será mantido a partir de fevereiro de 2027.
O bloco parlamentar majoritário da Câmara dos Deputados, composto por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB-Cidadania e Podemos, atualmente com 271 integrantes, informou que será mantido na próxima legislatura a partir de fevereiro de 2027, segundo nota assinada pelos líderes partidários. O comunicado afirma compromisso de atuação conjunta e prevê apoio à recondução do presidente Hugo Motta.
Composição e compromissos
De acordo com a nota, as agremiações se comprometem a atuar unidas e a buscar convergências de propostas. “Reafirmamos nossa disposição de caminhar juntos, respeitando as diferenças e buscando convergências em favor do Brasil. Nosso objetivo é dar continuidade ao trabalho que temos construído por uma Câmara plural, independente e aberta ao diálogo com todas as correntes políticas”, diz o texto.
O documento também registra que o bloco funcionará sob liderança comum, conforme previsto no regimento da Casa, e que os líderes partidários assumirão preferencialmente funções de vice-líder do bloco.
Apoio à Presidência da Câmara
No comunicado, o grupo declara apoio à recondução de Hugo Motta. “O presidente Hugo Motta terá nosso apoio para iniciar o diálogo em busca de convergência e unidade em torno de sua reeleição à Presidência da Câmara dos Deputados”, afirmam os signatários.
Segundo o texto, o apoio visa abrir um processo de diálogo entre as correntes políticas representadas no bloco.
Regras regimentais e efeitos na composição da Mesa
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê a formação de blocos parlamentares por dois ou mais partidos ou federações que representem, no mínimo, 16 deputados. Uma vez constituído, o bloco passa a atuar sob liderança comum e o seu tamanho define preferências nas comissões permanentes e nas escolhas de cargos para a Mesa Diretora.
A nota dos líderes partidários explicita que o objetivo é preservar a representação do bloco nas comissões e nas definições de cargos na Mesa, conforme o critério de proporcionalidade do Regimento Interno.
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