Evento em Goiânia reuniu magistrados, servidores e especialistas para debater gestão de precedentes e efeitos da inteligência artificial no Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletiva (Nugepnac), participou, nos dias 1.º e 2 deste mês de outubro, da 4.ª edição do Congresso de Precedentes, realizada no auditório da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em Goiânia (GO). O evento teve como tema “Precedentes, Inteligência Artificial e Jurisdição” e reuniu magistrados, servidores do Poder Judiciário, operadores do Direito e estudantes para debater a gestão dos precedentes num cenário marcado pelo desenvolvimento da inteligência artificial.
Participação do TJAM
Representaram o TJAM a juíza-auxiliar da Vice-Presidência, Margareth Rose Cruz Hoagen, e a coordenadora do Nugepnac/TJAM, Alessandra Maddy Figliuolo. Também participaram os servidores Anne Carolynne Abecassis Figliuolo, Sarah Clarimar Ribeiro de Miranda, Rayjckaard Muhamed Ramos Bittencourt e Renzo Jean Pierre Lazarte Morón.
Programação e temas abordados
Durante os dois dias, especialistas ministraram palestras sobre o papel dos precedentes no sistema de Justiça e os impactos do avanço da inteligência artificial na atividade jurisdicional. Os debates trataram da racionalidade das decisões, da aplicação uniforme do Direito e da importância de garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para a sociedade.
Entre os palestrantes esteve o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luiz Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que encerrou a programação com reflexões sobre a racionalidade jurídica e a importância da segurança do cidadão diante das transformações pelas quais passa o Poder Judiciário.
Atribuições do Nugepnac/TJAM
O Nugepnac/TJAM é responsável pelo monitoramento e gerenciamento de processos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos, Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). De acordo com o órgão, essas ações contribuem para uma prestação jurisdicional mais célere e uniforme, com isonomia e segurança jurídica, além de fortalecer o acompanhamento do julgamento das ações coletivas.
Edição: Carlos Eduardo Rocha
Fotos: Acervo do Nugepnac/TJAM
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