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Justiça Eleitoral define regras sobre celular e inteligência artificial para votação de 4 de outubro

1 de outubro de 2026
Justiça Eleitoral define regras sobre celular e inteligência artificial para votação de 4 de outubro
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Resumo das normas que valem para eleitores, partidos e provedores nos dias que antecedem e seguem a votação.

A Justiça Eleitoral divulgou orientações sobre o uso de aparelhos eletrônicos e de conteúdo gerado por inteligência artificial para a votação de 4 de outubro. Segundo o consultor legislativo Maurício Chiaramonte, as restrições valem para eleitores, partidos, candidatos e provedores de internet e abrangem o período antes, durante e após o ato de votar.

Restrições a conteúdo e propaganda

De acordo com a explicação de Maurício Chiaramonte, existe uma janela conhecida como lei seca da IA: fica proibido o uso de conteúdo sintético com inteligência artificial nas 72 horas antes da eleição e também nas 24 horas depois da eleição. A proibição inclui publicação de conteúdo novo e impulsionamento pago.

A regra busca limitar a circulação de material eleitoral sintético no período imediatamente anterior e posterior à votação. A vedação atinge tanto a produção quanto a promoção paga de conteúdos nas plataformas.

No dia da votação e procedimentos práticos

No momento do voto, não é permitido entrar na cabine com qualquer material capaz de registrar o voto, como celular, óculos inteligentes, tablet ou outros gadgets. Segundo Chiaramonte, a única forma de levar algum indício escrito é a cola de papel.

Se o eleitor levar o celular, ele pode deixá-lo desligado com os fiscais de seção, votar normalmente e, em seguida, recuperar o aparelho. Após sair da cabine, o eleitor pode filmar, fiscalizar, registrar denúncias e encaminhar material, segundo a orientação da Justiça Eleitoral.

Para votar, é necessário apresentar qualquer documento com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho, ou o e-Título na via digital. A urna eletrônica e a cabine indevassavel têm procedimentos de sigilo do voto que visam garantir a proteção do eleitor.

Mecanismos de fiscalização e denúncia

A Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas para que os eleitores encaminhem denúncias. Por meio do aplicativo Pardal é possível enviar vídeos, fotos, links e material relacionado à propaganda eleitoral. Situações relativas a supostas fraudes no sistema de votação devem ser reportadas pelo Siade.

Chiaramonte ressalta que manifestações espontâneas e pacíficas sobre preferência política são permitidas, desde que não haja pagamento para impulsionamento de conteúdo.

Outras regras e serviços públicos

Nenhuma eleitora ou eleitor pode ser preso até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito ou condenação por crime inafiançável, conforme as normas vigentes. Desde um dia antes da votação até 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições.

O poder público tem o dever de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuitamente nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

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