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Projeto de Lei 3358/26 propõe advertência antes de multa ambiental para atos de subsistência familiar

1 de outubro de 2026
Projeto de Lei 3358/26 propõe advertência antes de multa ambiental para atos de subsistência familiar
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Projeto de Lei 3358/26 autoriza advertência em vez de multa quando o ato visou à subsistência, não há reincidência e não houve dano ambiental relevante.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 3358/26, que permite que o infrator receba uma advertência antes de ser multado por infração administrativa ambiental, desde que tenha agido para garantir sua própria subsistência ou a de sua família, não seja reincidente e não tenha causado dano ambiental relevante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Contexto e mudança proposta

Atualmente, os órgãos de fiscalização podem aplicar multas diretamente, independentemente do perfil do infrator ou do impacto da ação. O projeto prevê que, nas hipóteses previstas, seja aplicada inicialmente uma advertência acompanhada de orientação educativa, em vez de imposição imediata de multa.

O autor relatou um caso em que a Justiça validou uma multa aplicada a um pescador autuado por atuar em local proibido, mesmo quando a pesca era exclusiva para consumo próprio. Na avaliação de Jonas Donizette, a punição foi desproporcional. “A advertência acompanhada de orientação educativa mostra-se medida mais compatível com os objetivos preventivos e pedagógicos da política ambiental do que a imediata imposição de sanção pecuniária”, defendeu.

Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará

Tramitação

De acordo com o texto, o projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O projeto mantém condições claras para a aplicação da medida: ação voltada à subsistência, ausência de reincidência e inexistência de dano ambiental relevante. Caso contrário, permanecem vigentes as sanções previstas na legislação atual.

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