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Projeto autoriza dedução do imposto de renda para despesas de educação de dependentes autistas na Câmara

30 de setembro de 2026
Projeto autoriza dedução do imposto de renda para despesas de educação de dependentes autistas na Câmara
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Projeto que permite a dedução integral do Imposto de Renda para despesas educacionais de dependentes com autismo está em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente a despesas com a educação de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê regras para comprovação das despesas e do diagnóstico.

Despesas abrangidas

Entre os gastos que poderão ser descontados, conforme o texto do projeto, estão:

– mensalidades escolares;
– taxas de matrícula;
– material didático de uso obrigatório;
– acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado;
– outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar.

O projeto exemplifica que uma despesa anual de R$ 20 mil com a educação de um dependente com TEA poderá ser deduzida integralmente, desde que enquadrada nas condições previstas. Pela regra atual, a dedução fica limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), afirma que o teto atual é “absolutamente insuficiente”, segundo justificativa anexada ao projeto. A parlamentar cita, como argumento, o custo mensal de contratação de profissional de apoio escolar que, conforme a proposta, já ultrapassa o limite anual permitido pela Receita.

Requisitos para a dedução

Para utilizar a dedução, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar as despesas por meio de documentação fiscal.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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