Levantamento qualitativo analisou 138 processos até dezembro de 2025 e aponta uso crescente de ambientes digitais para pressionar trabalhadores.
O Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgaram, na última segunda-feira (28/9), dados de estudo que indicam aumento do uso de ambientes digitais para a prática do assédio eleitoral nas relações de trabalho. A pesquisa qualitativa examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, com amostra representativa de todo o Brasil, para mapear características das ações trabalhistas sobre o tema.
Uso de aplicativos e redes sociais
Conforme os resultados, o WhatsApp foi citado em 37% das ações como instrumento para a prática do assédio eleitoral. Em outros 14,5% dos processos apareceram menções a redes sociais. Os demais meios se distribuem entre outros aplicativos, plataformas de comunicação corporativa e aplicativos empresariais.
A presença desses meios permite que a pressão não fique restrita ao local de trabalho. Mensagens, grupos e publicações em redes sociais podem transferir a situação para outros espaços da vida do trabalhador.
Modalidades e meios de pressão
O levantamento identificou diferentes formas de manifestação do assédio eleitoral, incluindo manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ofertas ou ameaças relacionadas a vantagens econômicas por escolha política.
Foram classificadas quatro modalidades quanto ao agente e à forma de pressão: a modalidade vertical, quando a pressão parte de superiores; a horizontal, entre colegas do mesmo nível; a mista, que envolve superiores e pares; e a institucional, quando a pressão está associada a práticas, políticas ou omissão da organização.
Provas e reconhecimento judicial
A pesquisa analisou também como as alegações são comprovadas. Juízes acolheram, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio, além de depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos. Nos casos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como principal motivo em cerca de um terço das decisões. A pesquisa observa que a produção de prova tende a ser mais difícil quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens expressas ou registros formais.
Amplo panorama processual
Com base em uma amostra quantitativa ampliada, composta por 688 processos ajuizados até junho de 2026, os pesquisadores constataram que 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus; em um processo havia 19 pessoas indicadas como praticantes do assédio eleitoral. Essa pluralidade aparece com frequência em relações de terceirização, envolvendo empregador e tomador de serviços, e em ações em que pessoas físicas — como sócios, administradores e gestores — são incluídas juntamente com empresas, o que indica o caráter pessoal que a prática pode assumir quando envolve quem detém poder hierárquico direto.
A análise qualitativa mostrou que a maioria dos autores das ações (88%) são pessoas físicas; entre essas, 57% são homens e 43% são mulheres. O Ministério Público do Trabalho moveu 12% dos processos, principalmente em casos de repercussão coletiva.
Números gerais e observações finais
A Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos relacionados a assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente em 2026 foram registrados 189 processos. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange Amazonas e Roraima, foram registrados 28 processos de 2024 a 2026; de janeiro a agosto deste ano, seis processos foram iniciados no TRT-11 com a temática assédio eleitoral.
O relatório ressalta que esses números correspondem aos processos cadastrados com o assunto e, portanto, não equivalem necessariamente ao total de situações em que o assédio eleitoral foi reconhecido pela Justiça.
O sumário da pesquisa está disponível no site do TST: https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/assedioelitoral_relacoesdetrabalho_2-pdf
Assuntos nesse artigo:
#assedioeleitoral, #whatsapp, #redessociais, #justicadotrabalho, #tst, #csjt, #mensagensdigitais, #processostrabalhistas, #provas, #testemunhas, #terceirizacao, #trabalhadores, #mpt, #trt11, #aplicativos, #comunicacaocorporativa, #pressao, #vertical, #horizontal, #institucional
