A 4ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que atendeu a ligação da esposa no viva-voz, determinando pagamento de verbas e indenização.
A Justiça do Trabalho de Manaus julgou procedente pedido de um motorista carreteiro para reverter a justa causa aplicada pela empregadora em outubro de 2025. O trabalhador foi contratado em novembro de 2024 e alegou que a demissão ocorreu por ter atendido uma ligação no celular, em modo viva-voz, enquanto dirigia. A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), converteu a dispensa em dispensa imotivada e determinou o pagamento das verbas rescisórias e de indenização por dano moral.
Decisão e fundamentos
O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar a aplicação da justa causa por indisciplina ou insubordinação. Conforme a sentença, a chamada era da esposa do empregado e foi atendida por meio do viva-voz, circunstância que, segundo o magistrado, não justificava a penalidade máxima.
O juiz também registrou que, de acordo com testemunha da empresa, a mesma conduta havia ocorrido em outra oportunidade sem que o trabalhador recebesse qualquer punição. Para o magistrado, essa tolerância inicial demonstra desproporcionalidade na aplicação da penalidade, que exige provas consistentes e respeito ao direito de defesa.
Versão da empresa e apuração
Em sua defesa, a empregadora afirmou que a demissão se baseou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por ato de indisciplina, e sustentou que o empregado descumpriu normas internas de segurança e de trânsito ao utilizar o celular durante a condução de veículo que transportava carga perigosa de gás natural liquefeito. A empresa informou que foi aberta sindicância para apurar o ocorrido, mas a decisão registra que o trabalhador não teve oportunidade de apresentar sua defesa adequadamente.
Indenização por dano moral
O magistrado concluiu que a acusação de falta grave não foi comprovada e que a atribuição de conduta grave sem provas atingiu a honra e a reputação do empregado. Com base nisso, fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. A sentença determinou também o pagamento das verbas rescisórias devidas pela conversão da justa causa em dispensa sem justa causa.
A decisão ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
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