Juíza da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus deferiu acesso a imagens, logs e documentos solicitados pela defesa.
A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, respondendo pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, deferiu acesso a imagens de monitoramento, logs do sistema TASY e prontuários eletrônicos solicitados pela defesa da médica Juliana Brasil Santos no processo n.º 0693007-45.2025.8.04.1000. A decisão vale para diligências relacionadas à morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida em 23 de novembro de 2025, durante atendimento no Hospital Santa Júlia, em Manaus.
Pedidos deferidos e documentos a serem fornecidos
Foram deferidos parcialmente os pedidos de expedição de ofícios ao Hospital Santa Júlia, à Anvisa e à Philips Medical Systems Ltda.. Entre os itens autorizados estão as imagens de monitoramento interno relativas ao dia 22 de novembro de 2025 na janela de atendimento, os prontuários e registros de atendimento da acusada nessa data, os protocolos institucionais de dosagem de drogas vasoativas e a íntegra dos logs do sistema TASY referentes ao caso.
A decisão também acolheu a permissão para exame técnico restrito aos alertas de tecnovigilância da Anvisa (n.º 5063, 4612 e 4614) e à versão do software em operação no hospital à época dos fatos. Foi deferido, de forma parcial, o ingresso de assistentes técnicos indicados pela defesa na área de perícia forense computacional.
Pedidos rejeitados e limites aplicados
O juízo rejeitou pedidos considerados genéricos ou de amplitude excessiva, como levantamentos históricos de conduta profissional pretérita da médica, relatórios gerais de auditoria interna da Comissão de Revisão de Óbito e solicitações de novas perícias no sistema TASY e no laudo necroscópico. A magistrada entendeu ausentes falhas técnicas objetivas que invalidassem as provas periciais já produzidas e indeferiu perícias sem indicação de omissão específica, com fundamento no Código de Processo Penal.
Quanto ao rol de testemunhas apresentado pela defesa, que ultrapassava cinquenta nomes, a juíza aplicou o teto do art. 401 do CPP. Considerando que dois fatos imputados na denúncia dizem respeito diretamente à acusada, determinou a adequação do rol ao limite máximo de 16 testemunhas, a serem indicadas no prazo de 10 dias.
A decisão determinou, ainda, a preservação integral de todos os dados, logs, backups e prontuários eletrônicos pelo Hospital Santa Júlia até o trânsito em julgado da ação penal.
Andamento processual e acusação
Em junho deste ano, o Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) contra Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia. As rés passaram a responder por homicídio qualificado, na forma de dolo eventual, segundo a peça ministerial.
De acordo com a denúncia, Juliana Brasil teria emitido uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa e a substância teria sido administrada a Benício Xavier por Raíza Bentes, conforme a prescrição, resultando no óbito.
Com o saneamento das questões preliminares e o cumprimento das diligências ordenadas, o processo prosseguirá para as próximas fases da instrução voltadas à designação e realização da audiência de instrução e julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
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