Juíza da 1.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus deferiu acesso a provas digitais e regras para o rol de testemunhas.
A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, respondendo pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, deferiu, nos autos n.º 0693007-45.2025.8.04.1000, o acesso a imagens de monitoramento, logs do sistema eletrônico e alertas de tecnovigilância da Anvisa solicitados pela defesa da médica Juliana Brasil Santos, uma das rés no processo que apura a morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida em 23 de novembro de 2025, durante atendimento em hospital da rede particular em Manaus. Na mesma decisão, a magistrada limitou o número de testemunhas de defesa e indeferiu pedidos considerados genéricos.
Acesso a provas e diligências autorizadas
Foram parcialmente deferidos pedidos de expedição de ofícios ao Hospital Santa Júlia, à Anvisa e à empresa Philips Medical Systems Ltda. Entre os itens autorizados estão as imagens de monitoramento interno relativas ao dia 22 de novembro de 2025 na janela crítica de atendimento, os prontuários e registros de atendimento da acusada naquela data, os protocolos institucionais de dosagem de drogas vasoativas e a íntegra dos logs do sistema TASY referentes ao caso da vítima.
A defesa buscou correlacionar os fatos a alertas de tecnovigilância da Anvisa (n.º 5063, 4612 e 4614) sobre potenciais falhas de prescrição eletrônica e identificação de usuários no software TASY. O juízo admitiu o debate técnico restrito a esses alertas e à versão do software em operação no hospital na época dos fatos.
Pedidos rejeitados e fundamentos da decisão
Foram rejeitados pedidos considerados genéricos ou de amplitude excessiva, como levantamentos históricos de conduta profissional pretérita da médica, relatórios gerais de auditoria interna da Comissão de Revisão de Óbito e solicitações de perícias complementares no sistema TASY e no laudo necroscópico. O juízo entendeu ausentes falhas técnicas objetivas que invalidassem as provas periciais já produzidas e indeferiu pedidos de nova perícia sem indicação de omissão específica, com fundamento no Código de Processo Penal.
Rol de testemunhas, assistentes técnicos e preservação de dados
Quanto ao rol de testemunhas apresentado pela defesa de Juliana Brasil, que excedia cinquenta nomes, a magistrada aplicou o teto legal previsto no art. 401 do CPP. Considerando que dois fatos imputados na denúncia dizem respeito diretamente à acusada, foi determinada a adequação do rol ao limite máximo de 16 testemunhas, a serem indicadas no prazo de 10 dias.
A decisão também deferiu parcialmente a atuação de assistentes técnicos apontados pela defesa na área de perícia forense computacional e determinou a preservação integral de todos os dados, logs, backups e prontuários eletrônicos pelo Hospital Santa Júlia até o trânsito em julgado da ação penal.
Com o saneamento das questões preliminares e o cumprimento das diligências ordenadas, o processo seguirá para as próximas fases da instrução, voltadas à designação e realização da audiência de instrução e julgamento na 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Denúncia
Em junho deste ano, o Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) contra Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia, que passaram a responder por homicídio qualificado. Segundo a peça acusatória, a médica emitiu uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa, substância que teria sido administrada na forma prescrita por Raíza Bentes, resultando no óbito do paciente.
Carlos de Souza
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