Projeto de Lei 1636/26 propõe transparência e medidas para identificar vagas fraudulentas e casos de aliciamento.
O Projeto de Lei 1636/26 estabelece regras de transparência, responsabilidade e prevenção ao aliciamento para plataformas digitais que veiculam anúncios de emprego no Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange páginas de internet, aplicativos ou redes sociais com mais de 1 milhão de usuários mensais ativos no Brasil, independentemente do local da sede ou da constituição jurídica. Autora do projeto, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) afirmou que “Não existe razão legítima para que um trabalhador brasileiro receba menos proteção”.
Diretrizes e sanções
Pelo texto, as empresas terão de adotar sistemas automatizados para identificar indícios de aliciamento, como remuneração desproporcional ou dispensa de qualificação para o exterior. Os casos suspeitos deverão ser submetidos à revisão humana.
O projeto proíbe o direcionamento de anúncios por segmentação vedada, incluindo gênero, raça, idade ou deficiência. As plataformas responderão de forma solidária pelos danos causados por vagas fraudulentas mantidas no ar após notificação.
Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multas e suspensão do serviço no Brasil por até 180 dias, por decisão judicial. O valor arrecadado com as sanções será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Abrangência e critérios
A proposta aplica-se a páginas, aplicativos e redes sociais que atinjam o limite de usuários mensais em território brasileiro, sem distinção quanto à sede da empresa. A iniciativa busca coibir práticas fraudulentas e o tráfico de pessoas, segundo a justificativa do texto.
Próximos passos na tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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