Proposta altera o ECA para vetar promoção, publicidade e oferta de alimentos ultraprocessados voltados ao público infantil.
A deputada Duda Salabert (Psol-MG) apresentou o Projeto de Lei 2630/26 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para proibir a publicidade, a promoção comercial e a oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados voltadas ao público infantil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange veículos como televisão, rádio, internet e redes sociais, além de espaços físicos frequentados por crianças.
O que a proposta prevê
O texto veda a veiculação de anúncios que usem elementos de apelo infantil, como personagens, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover ultraprocessados. Também proíbe a distribuição de brindes, brinquedos e itens colecionáveis vinculados à compra desses produtos.
A proposta impede o uso de dados pessoais e de algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes. Segundo o projeto, tais estratégias digitais e de marketing justificam a atualização da legislação.
Ambientes afetados
São alcançados pela restrição locais frequentados por crianças, incluindo creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos infantis financiados com recursos públicos. Nessas áreas, a proposta proíbe a comercialização, a publicidade, a promoção e a distribuição gratuita de ultraprocessados.
Argumentos da autora
Duda Salabert afirma que a medida visa adaptar as normas às novas práticas do setor alimentício e sustenta que “Crianças não possuem pleno discernimento para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial”. A deputada destaca que o objetivo não é intervir nas escolhas das famílias, mas criar um ambiente regulado.
“A iniciativa pretende assegurar que crianças e adolescentes possam se desenvolver em ambientes menos hostis, menos manipulados por interesses econômicos e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde”, defende. Ela acrescenta que a proposta “não constitui censura nem excesso regulatório” e que se trata do cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a infância diante de práticas que podem produzir “adoecimento, dependência de consumo e graves impactos sociais e sanitários”.
Marco legal e autoridades
O texto recorda que o Código de Defesa do Consumidor já tipifica como abusiva a publicidade que aproveita a deficiência de julgamento da criança. Também cita que o Conanda proíbe o direcionamento de publicidade comercial a crianças.
Penalidades previstas
O projeto determina que a autoridade sanitária federal definirá, em regulamento, o que constitui alimento ultraprocessado, considerando composição nutricional, grau de processamento e presença de aditivos. As sanções previstas em caso de descumprimento incluem advertência, multa, suspensão da publicidade ou da campanha, imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário, e suspensão temporária da comercialização do produto em caso de reincidência.
Tramitação
O PL 2630/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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