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Projeto de lei fixa limite de R$ 250 para anuidade da OAB e define tetos para conselhos profissionais

16 de setembro de 2026
Projeto de lei fixa limite de R$ 250 para anuidade da OAB e define tetos para conselhos profissionais
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PL 2188/26 estabelece valores máximos para anuidades da OAB e para contribuições de outros conselhos profissionais.

O Projeto de Lei 2188/26 propõe limitar a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em R$ 250 para profissionais de nível superior, e em R$ 125 para nível técnico. A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados, prevê ainda faixas para empresas, com valores entre R$ 250 e R$ 2.000 conforme o capital social.

Alterações nas leis vigentes e correção pelo INPC

Pelo texto, o projeto altera o Estatuto da Advocacia, contido na Lei 8.906/94, e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores estabelecidos poderão ser corrigidos anualmente pelo INPC.

A proposta prevê que as anuidades não poderão ultrapassar R$ 250 para o nível superior e R$ 125 para o nível técnico, e que as empresas paguem conforme faixas do capital social, de R$ 250 a R$ 2.000.

Cobrança atual e comparação de valores

Atualmente, o Estatuto da Advocacia não prevê um teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou patamares de R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico. Após correção pelo INPC até julho de 2026, esses valores chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81, respectivamente.

Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a intenção é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores e reduzir distorções. Ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições corresponde a uma medida de justiça social.

Kataguiri também afirmou que a ausência de teto legal gerou diferenças na advocacia após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a OAB não precisa seguir as mesmas regras dos demais conselhos. Conforme o deputado, seccionais chegaram a cobrar anuidades próximas a R$ 1.000.

Tramitação e próximos passos

O projeto terá tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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