Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Domínio Estratégico
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Presidente sanciona lei que cria regime especial de tributação para datacenters e estimula nuvem e inteligência artificial

16 de setembro de 2026
Presidente sanciona lei que cria regime especial de tributação para datacenters e estimula nuvem e inteligência artificial
Compartilhar

Presidente sanciona a Lei 15.504/26 que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e prevê incentivos fiscais e contrapartidas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.504/26, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (15) e estabelece suspensão de tributos sobre equipamentos e componentes destinados a centros de processamento de dados, tanto adquiridos no Brasil quanto importados.

Origem e tramitação

A proposta teve origem no Projeto de Lei 278/26, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), e substituiu a Medida Provisória 1318/25, que não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade. O texto do PL 278/26 foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados a partir do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e em seguida pelo Senado Federal.

Condições para acesso

O Redata abrange serviços de armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial. Para usufruir dos benefícios, as empresas devem estar em dia com tributos federais e não podem constar no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Optantes pelo Simples Nacional ficam excluídos do regime.

As companhias beneficiadas precisarão atender a critérios de sustentabilidade e suprir toda a demanda de energia elétrica por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão. A lei exige ainda que pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com os benefícios seja direcionado ao mercado interno. Como alternativa, esse fornecimento pode ser destinado a instituições científicas, tecnológicas e de inovação ou ao poder público.

Caso a empresa prefira outra contrapartida, poderá substituir o compromisso por um investimento adicional correspondente a 10% do valor dos produtos adquiridos com o benefício, aplicado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Benefícios e contrapartidas

A suspensão tributária prevista no regime alcança contribuições ao PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, valores relativos ao IPI e ao Imposto de Importação. Após o cumprimento das condições previstas, a suspensão poderá ser convertida em alíquota zero.

As empresas deverão investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício. Pelo menos 40% desse montante deve financiar projetos e programas da economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Quando o datacenter estiver instalado em uma dessas regiões, os compromissos de direcionamento do fornecimento ao mercado interno e de investimento podem ser reduzidos em 20%, passando respectivamente para 8% e 1,6%.

A lei também prevê que, após o cumprimento das exigências, a suspensão tributária possa tornar-se permanente na forma de alíquota zero.

A publicação da Lei 15.504/26 no Diário Oficial da União de terça-feira (15) consolida o mecanismo de incentivos para instalação de datacenters no país e formaliza os critérios e contrapartidas que as empresas devem observar, conforme o texto aprovado pelo Congresso.

Assuntos nesse artigo:
#datacenters, #redata, #lei15504, #computacaoemnuvem, #inteligenciaartificial, #pispasep, #cofins, #ipi, #impostodeimportacao, #incentivosfiscais, #investimento, #pesquisaeinovacao, #regiaonorte, #regiaonordeste, #regiaocentrooeste, #cadin, #simplesnacional, #energiarenovavel, #pl27826, #mp1318

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Projeto de lei prioriza armazenagem pós-colheita de frutas e hortaliças em programas federais de infraestrutura
Nacional

Projeto de lei prioriza armazenagem pós-colheita de frutas e hortaliças em programas federais de infraestrutura

16 de setembro de 2026
Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e institui fundo para beneficiamento no país
Nacional

Presidente sanciona Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e institui fundo para beneficiamento no país

16 de setembro de 2026
Projeto de lei fixa limite de R$ 250 para anuidade da OAB e define tetos para conselhos profissionais
Nacional

Projeto de lei fixa limite de R$ 250 para anuidade da OAB e define tetos para conselhos profissionais

16 de setembro de 2026
Câmara analisa projeto que amplia isenção de taxas para institutos estaduais de pesquisa agropecuária
Nacional

Câmara analisa projeto que amplia isenção de taxas para institutos estaduais de pesquisa agropecuária

16 de setembro de 2026
Projeto limita recursos da União para hospedagem de luxo de autoridades no Brasil e exterior
Nacional

Projeto limita recursos da União para hospedagem de luxo de autoridades no Brasil e exterior

16 de setembro de 2026
Presidente sanciona com veto a Lei Complementar 237/26 e define exceções fiscais para benefícios e despesas de 2026
Nacional

Presidente sanciona com veto a Lei Complementar 237/26 e define exceções fiscais para benefícios e despesas de 2026

16 de setembro de 2026
Domínio EstratégicoDomínio Estratégico