Proposta torna obrigatória a oferta do exame na ponta do dedo em fiscalizações de trânsito, condicionada ao consentimento do motorista.
O Projeto de Lei 3266/26 torna obrigatória a oferta de testes rápidos de glicose durante abordagens de trânsito, segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados. A medida prevê que o exame na ponta do dedo seja oferecido quando o bafômetro indicar ingestão de álcool e o motorista negar consumo, ou quando houver sinais que possam indicar alteração da glicemia. O uso do dispositivo dependerá do consentimento do motorista.
Objetivo e alcance da proposta
De acordo com o autor, deputado Josivaldo JP (União-MA), o dispositivo não substitui os procedimentos legais de fiscalização de álcool e outras substâncias, mas funciona como ferramenta complementar. Em sua justificativa, o deputado afirmou: “Acrescenta uma ferramenta de apoio à preservação da vida, da saúde e da dignidade dos condutores”.
Procedimentos e proteção de dados
O projeto estabelece que, além de aprender a utilizar os aparelhos, os agentes deverão ser capacitados para reconhecer sinais de alterações nos níveis de glicemia e adotar procedimentos para atendimento médico quando necessário. As informações obtidas na aferição são tratadas como dados pessoais sensíveis e deverão seguir a legislação de proteção de dados.
Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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