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Governo sanciona lei e altera regras do Imposto de Importação, zerando taxa para compras internacionais de até US$ 50

11 de setembro de 2026
Governo sanciona lei e altera regras do Imposto de Importação, zerando taxa para compras internacionais de até US$ 50
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Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei autoriza alíquota zero do Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50.

A Presidência da República sancionou a Lei 15.502/26, publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), que autoriza a redução a zero do Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). A norma altera o Decreto-Lei 1804/80 e delega ao Ministério da Fazenda a definição das alíquotas no Regime de Tributação Simplificada (RTS), permitindo também alíquota de 30% na faixa de até US$ 3 mil. As compras continuam sujeitas ao ICMS, com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Alíquotas e alcance

A legislação substitui as alíquotas anteriores, que previam 20% para remessas de até US$ 50 e 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS. Agora, o Executivo pode reduzir a zero as alíquotas na faixa de até US$ 50 e fixar 30% na faixa até US$ 3.000. O texto autoriza ainda o estabelecimento de limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida por pessoas físicas e prevê critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

Diferença por modalidade de entrega e conformidade

A lei autoriza o Ministério da Fazenda a aplicar alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão ao programa de conformidade da Receita Federal. Considera-se remessa postal a enviada pelos Correios e remessa expressa a enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não altera de imediato a tributação, mas permite ao governo diferenciar futuramente as alíquotas entre as modalidades.

Medicamentos sem similar nacional

A norma prevê alíquota zero do Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Esses produtos ficam fora dos limites de valor do RTS quando classificados pela Anvisa como sem similar nacional. Os critérios e procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes e a medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Avaliação econômica e prazos de acompanhamento

O Ministério da Fazenda deverá avaliar periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deve ser concluído e publicado em até três meses; os demais, em intervalos de no máximo seis meses. A análise deverá considerar impactos sobre emprego e renda, competitividade da indústria e do comércio varejista, preços de produtos de consumo popular, volume, valor e origem das remessas, diferenças tributárias entre importados e nacionais, e efeitos sobre arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento abrangerá obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório. O Congresso Nacional também fará avaliação anual do regime, para a qual o Poder Executivo deve apresentar, até 30 de abril de cada ano, relatório com valores arrecadados, impactos na indústria e no comércio e estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte.

Responsabilização das plataformas e operadores logísticos

A nova lei amplia a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade. As empresas habilitadas deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente, incluindo rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anormais de remessas, manutenção de registros eletrônicos e cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico precisarão verificar dados cadastrais dos vendedores, como CPF ou CNPJ, contas bancárias e carteiras digitais, e oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual. Deverão retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores. Além da cooperação com autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento pode resultar em advertência, multa, suspensão temporária ou, em casos graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Origem e tramitação

A nova lei teve origem na Medida Provisória MP 1357/26, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 3 de setembro e, em seguida, aprovada no Senado no mesmo dia.

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