Programa Profert entra em vigor com metas de mistura de fertilizantes nacionais e apoio financeiro.
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), sancionado pela Presidência da República na quinta-feira (3) com um veto. A norma estabelece percentuais mínimos de mistura, prevê linhas de crédito e define critérios para habilitação de empresas, com o objetivo de ampliar a oferta interna e reduzir a dependência de importações para a agropecuária.
Mistura mínima e prazos
A Lei 15.496/26 determina a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. Conforme o texto, a partir de 1º de julho de 2027 o percentual mínimo será de 2% e deverá chegar a 10% até 1º de janeiro de 2037.
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) ficará responsável por definir o percentual obrigatório para cada componente do fertilizante e por monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
Financiamento e linhas de crédito
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar atividades relacionadas ao setor de fertilizantes e suas matérias-primas, incluindo estabilização de preços, plantas industriais, atividades de pesquisa e inovação, infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição, além de outros itens que forem definidos pelo Poder Executivo.
As condições de juros, prazos e demais regras serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros às linhas de crédito desde que haja espaço no Orçamento.
Habilitação no programa e critérios
Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Entre as exigências estão o apoio ao desenvolvimento local, a compensação de emissões de gases e a busca por eficiência energética.
Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido.
Veto sobre definição de origem
O governo federal vetou a definição de fertilizantes como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Segundo o Planalto, a redação vetada poderia conflitar com a comercialização de fertilizantes importados misturados com os nacionais.
Abrangência de tipos de fertilizantes
O Profert também abrange produtos além dos insumos tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Estão incluídos remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar propriedades do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.
O programa contempla ainda bioinsumos e biofertilizantes, que podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, para favorecer a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes do solo.
Com informações da Agência Senado
Assuntos nesse artigo:
#profert, #fertilizantes, #mistura, #nacional, #importacoes, #bndes, #confert, #lei15496, #segurancaalimentar, #agronegocio, #producao, #linhadecredito, #financiamento, #npk, #remineralizadores, #biofertilizantes, #bioinsumos, #logistica, #pesquisaeinovacao, #industria
