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Câmara aprova mudança no Estatuto do Desarmamento para ampliar porte de arma de fogo entre servidores públicos

4 de setembro de 2026
Câmara aprova mudança no Estatuto do Desarmamento para ampliar porte de arma de fogo entre servidores públicos
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Comissão aprovou substitutivo que amplia categorias com autorização funcional e regula porte particular, com regras e condicionantes institucionais.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte particular. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

Novas categorias autorizadas

Pelo substitutivo, passam a ter direito ao porte as seguintes categorias: agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios; peritos oficiais de natureza criminal; agentes socioeducativos; agentes de trânsito; oficiais de Justiça; agentes de fiscalização ambiental; membros da Defensoria Pública; membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal; e agentes de proteção da infância e da juventude.

Em alguns casos a autorização dependerá do exercício de atividades específicas. Para agentes de trânsito é exigida atuação na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Agentes socioeducativos devem trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de Justiça o porte funcional fica restrito a quem atue em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Uso durante horário de serviço e responsabilidades institucionais

O texto estabelece que as armas autorizadas para essas novas categorias somente poderão ser usadas durante o serviço. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições. As instituições deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sinarm e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de armas, acessórios e munições.

O substitutivo retirou do texto original a previsão que ampliava o porte para guardas municipais fora de serviço com validade nacional, mantendo os guardas sujeitos às normas já existentes que lhes garantem o direito.

O relator afirmou: “A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei”.

Aposentadoria

O texto permite que a autorização seja mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente à avaliação psicológica. A regra vale para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares, integrantes dos corpos de bombeiros militares, profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, de auditoria fiscal do Trabalho e de auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.

O substitutivo também inclui as carreiras de fiscalização federal entre as autorizadas a portar arma fora do trabalho.

Porte particular

Outra mudança prevê regras para a concessão de porte de arma de fogo de propriedade particular, dividindo os critérios. Para profissionais de segurança privada, favorece a concessão o fato de o empregado atuar na segurança privada e o município onde ocorre a prestação do serviço apresentar índices de crimes com violência ou grave ameaça superiores à média nacional. Para os servidores elencados no projeto, favorece a concessão o fato de o requerente, em serviço, atuar na segurança ou ter atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, aliado ao fato de seu município de residência apresentar índices de criminalidade superiores à média nacional.

Em ambos os casos são mantidas as exigências do Estatuto do Desarmamento, como capacidade técnica e aptidão psicológica. O relator sustentou que a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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