Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que define quando o INPI pode intervir em processos sobre patentes e marcas.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), com regras sobre a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações de nulidade de patentes e de registro de marcas. A versão aprovada é o substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), conforme o parecer do relator.
Principais pontos
O substitutivo altera a Lei de Propriedade Industrial e prevê ajustes nas atribuições do INPI, órgão responsável pelo registro de marcas, patentes e desenhos industriais.
O texto aprovado estabelece que:
– o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca;
– o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público;
– o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu.
Tramitação e próximos passos
A proposta ainda será analisada com caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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