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Lei 15.494/26 determina protocolos para urgências cardiovasculares no SUS e uso de trombolíticos em UPAs

3 de setembro de 2026
Lei 15.494/26 determina protocolos para urgências cardiovasculares no SUS e uso de trombolíticos em UPAs
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Objetivo da nova lei é salvar vidas e reduzir sequelas.

A Lei 15.494/26 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) e estabelece a adoção de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de urgências cardiovasculares, como o infarto. A norma começará a valer em 180 dias e prevê o uso de tratamentos trombolíticos em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

Origem e tramitação

A proposição teve origem no Projeto de Lei 5972/23, do deputado Rafael Simoes (União-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser convertido na nova lei.

Principais mudanças e alcance

De acordo com a norma, os protocolos deverão ser adotados no âmbito do SUS para padronizar o atendimento de urgências cardiovasculares. A lei prevê a utilização de tratamentos trombolíticos — medicamentos que dissolvem coágulos no sangue e restauram o fluxo sanguíneo — em UPAs, medida que, segundo o texto, pode salvar vidas e reduzir sequelas.

Os prazos previstos no texto determinam que a implantação dos protocolos ocorra no prazo de 180 dias a partir da publicação.

Relação com legislação anterior

O texto também altera a Lei 14.747/23, que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, integrando as novas regras ao arcabouço legal já existente sobre prevenção e atenção a doenças do coração.

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