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STF determina oferta de transporte coletivo gratuito no dia da eleição para assegurar acesso ao voto

25 de agosto de 2026
STF determina oferta de transporte coletivo gratuito no dia da eleição para assegurar acesso ao voto
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Decisão do STF de 2023 e regras sobre oferta e fiscalização do transporte no dia da votação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2023, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano no dia da eleição, com frequência das linhas equivalente à dos dias úteis, para assegurar que eleitores cheguem aos locais de votação, segundo a consultora legislativa da Câmara Manuella Nonô. Desde 1974, a Lei 6.091/74 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação, enquanto o poder público tem o dever de garantir meios para o deslocamento.

Contexto legal

A Corte fixou a regra no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1.013, determinando a oferta gratuita e a manutenção da frequência das linhas. A consultora Manuella Nonô explicou que o crescimento dos centros urbanos tornou necessária a medida para evitar que eleitores deixem de votar por não ter como arcar com a passagem.

“Os centros urbanos cresceram e se viu que não havia como assegurar que uma pessoa de um centro urbano pudesse votar. Às vezes era melhor para uma pessoa pagar uma multa eleitoral por não comparecer a uma votação, que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, do que pagar uma passagem de transporte coletivo. Fora o aborrecimento”, disse a consultora.

Crime eleitoral e penalidades

Reduzir o serviço de transporte público no dia da votação configura crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A pena prevista é de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

Impacto e públicos prioritários

A garantia do transporte foi destacada como essencial para a legitimidade do processo democrático. “Se a gente não tiver uma democracia que inclui quem chega de ônibus, de barco, de van ou de canoa, a gente não tem uma democracia completa. A falta de transporte afeta principalmente quem é mais pobre, mora mais longe ou tem mobilidade reduzida. Isso compromete a qualidade da democracia. O sucesso da eleição depende dessa garantia”, afirmou Manuella Nonô.

O transporte gratuito deve abranger também moradores de áreas rurais e comunidades afastadas, incluindo populações indígenas e ribeirinhas. Segundo a consultora, a logística exige coordenação entre vários entes federativos e atenção a questões como comunicação e língua nas aldeias.

A Justiça Eleitoral mantém ações voltadas a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; esses eleitores podem solicitar transporte individual prévio para si e, se necessário, para acompanhante.

Fiscalização e organização

Partidos políticos têm o papel de fiscalizar o cumprimento das regras. A Justiça Eleitoral pode, conforme a necessidade, criar uma Comissão Especial de Transporte para organizar o deslocamento de eleitores nos municípios. O colegiado deve ser integrado por cidadãos indicados por partidos políticos e coligações.

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