Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirma condenação por contratação irregular sem concurso e sem autorização legal.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática de improbidade administrativa, conforme acórdão proferido no agravo interno cível n.º 0019888-56.2025.8.04.9001. A decisão, interposta pelo Ministério Público, reformou decisão monocrática e julgou parcialmente procedente a ação civil pública n.º 0001598-96.2013.8.04.3800, por contratar funcionário sem concurso público e sem autorização legal e manter o vínculo por quase 5 anos, gerando passivo trabalhista ao Município.
Decisão e fundamentação
Conforme o acórdão, o pedido de ressarcimento por dano ao patrimônio municipal foi reclassificado para o artigo 10, incisos I e XII, da Lei n.º 8.429/1992. O texto aponta que, ao contratar irregularmente e manter o vínculo, o então prefeito facilitou a incorporação de recursos públicos ao patrimônio de terceiro e permitiu o enriquecimento ilícito, com vínculo causal ao passivo trabalhista.
A decisão registra que o dano ao erário, no montante de R$ 6.732,14, é concreto, documentado e vinculado à conduta apontada. Segundo o acórdão, a ausência de lei local autorizadora afasta eventual justificativa baseada em aparente permissão normativa, sinalizando atuação com ciência da vedação constitucional.
Norma municipal não observada
De acordo com o acórdão, também não foi observada norma local: a Lei Orgânica do Município de Coari, em seu art. 95, limitava as contratações por tempo determinado ao prazo máximo de 6 meses, admitindo-as apenas para necessidades temporárias de excepcional interesse público ou situações de emergência.
O julgamento destaca ainda o caráter sistemático das contratações e menciona a existência de ao menos dez ações de improbidade administrativa por motivo semelhante e no mesmo período de gestão.
Sanções aplicadas
A decisão aplicou ao prefeito as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei n.º 8.429/1992, na forma a seguir:
– ressarcimento integral do valor do dano ao Município de Coari, corrigido;
– pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigido;
– perda da função pública, com efeitos sobre o cargo atualmente ocupado pelo agravado;
– suspensão dos direitos políticos por seis anos;
– proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
Fonte e contatos
A matéria foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas. Autoria indicada: Patrícia Ruon Stachon. Foto: Banco de Imagem.
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