Liminar determina prazo de 72 horas para regularização e estabilização do serviço de energia em Anori.
A Vara Única da Comarca de Anori determinou que a Âmbar Energia tome, no prazo improrrogável de 72 horas, todas as medidas técnicas e operacionais necessárias para a completa regularização e estabilização da geração e distribuição de energia elétrica no município de Anori. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto na ação civil pública n.º 0000929-45.2026.8.04.2100, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, após inquérito civil instaurado no ano passado por sucessivos episódios de interrupção e oscilação no fornecimento.
Fundamentos da decisão
O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da medida de urgência: a probabilidade do direito alegado e o risco ao resultado útil do processo. Conforme a petição inicial, a documentação demonstra histórico extenso de descontinuidade do serviço em Anori, e a concessionária admitiu fragilidade nos geradores. O juiz também ressaltou a indispensabilidade do serviço para o funcionamento do hospital, postos de saúde, escolas, conservação de alimentos e medicamentos, além das atividades comerciais e do bem-estar da população.
Segundo o Ministério Público, a Âmbar Energia informou extrajudicialmente que assumiu a operação dos ativos de geração em 15/5/2025 e que implementaria programa de investimentos de R$ 60 milhões, com previsão de modernização dos grupos geradores até abril de 2026. Apesar disso, as interrupções seguiram durante todo o primeiro semestre de 2026 e se agravaram nos meses de junho, julho e agosto, sem resposta da concessionária aos pedidos de informação feitos pelo órgão ministerial.
Obrigações impostas à concessionária
A liminar estabelece que, além de promover a regularização imediata do serviço, a Âmbar Energia deve apresentar ao Juízo, em 15 dias, um diagnóstico técnico atualizado da infraestrutura de geração e distribuição em Anori, identificando causas das oscilações, vulnerabilidades das unidades geradoras e riscos operacionais mitigados.
Nos 15 dias seguintes, a concessionária deverá encaminhar o plano executivo definitivo de estabilização do serviço, acompanhado de cronograma detalhado de obras e intervenções técnicas. Deve também comprovar o estágio de conclusão e os resultados dos investimentos de R$ 60 milhões informados no inquérito civil.
Além disso, a empresa terá de enviar, mensalmente, pelo período de 12 meses, relatório de continuidade e qualidade do serviço com registro analítico das interrupções, suas durações e indicadores regulatórios.
A decisão veda desligamentos ou interrupções programadas sem prévia e ampla comunicação aos consumidores, com antecedência mínima legal e regulatória, indicando data, horário, duração prevista e bairros afetados, ressalvadas urgências técnicas imprevisíveis devidamente justificadas.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta, a liminar prevê aplicação de multa diária de R$ 20 mil, limitada a dez dias.
A liminar foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 18/8. Foi também agendada audiência de conciliação na ação civil pública para o dia 9/9/2026.
Patrícia Ruon Stachon
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