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Justiça determina regularização da energia elétrica em Anori por Âmbar Energia em 72 horas

24 de agosto de 2026
Justiça determina regularização da energia elétrica em Anori por Âmbar Energia em 72 horas
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Liminar da Justiça do Amazonas exige medidas imediatas para estabilizar o fornecimento de energia em Anori.

O juiz Edson Rosas Neto, da Vara Única da Comarca de Anori, determinou que a empresa Âmbar Energia realize, no prazo improrrogável de 72 horas, todas as medidas técnicas e operacionais necessárias à regularização e estabilização da geração e distribuição de energia elétrica no município de Anori. A decisão foi proferida na ação civil pública n.º 0000929-45.2026.8.04.2100, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, após investigação sobre sucessivos apagões e oscilações no fornecimento.

Fundamentos da liminar

O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da liminar: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme os autos, a petição inicial trouxe documentação com histórico de descontinuidade do serviço, e a concessionária admitiu a precariedade dos geradores.

O juiz destacou a natureza essencial do serviço de energia elétrica para o funcionamento do hospital, postos de saúde, escolas, conservação de alimentos e medicamentos, além do comércio e do bem-estar da população, como elemento que justifica a urgência da tutela.

Prazos e obrigações impostas à concessionária

A empresa deve, no prazo de 15 dias, apresentar ao Juízo diagnóstico técnico atualizado da infraestrutura de geração e distribuição de Anori, indicando causas das oscilações, vulnerabilidades das unidades geradoras e riscos operacionais mitigados.

Nos 15 dias seguintes, a concessionária deverá protocolar plano executivo definitivo de estabilização do serviço, acompanhado de cronograma detalhado de obras e intervenções técnicas.

Além disso, a Âmbar Energia precisa comprovar, nos autos, o estágio de conclusão e resultados dos investimentos de R$ 60 milhões informados no inquérito civil, e apresentar, mensalmente, pelo período de 12 meses, relatório de continuidade e qualidade do serviço com registro analítico das interrupções, suas durações e indicadores regulatórios.

A decisão proíbe desligamentos ou interrupções programadas sem prévia e ampla comunicação aos consumidores, com antecedência mínima legal e regulatória, informando data, horário, duração prevista e bairros afetados, ressalvadas urgências técnicas imprevisíveis devidamente justificadas.

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, será aplicada multa diária de R$ 20.000,00, limitada a dez dias.

Histórico do processo e atuação do Ministério Público

Segundo o Ministério Público, a concessionária informou extrajudicialmente que assumira a operação dos ativos de geração em 15/5/2025 e que implementaria programa de investimentos de R$ 60 milhões, com previsão de modernização dos grupos geradores até abril de 2026. Contudo, conforme documentado pelo órgão, as interrupções persistiram durante todo o primeiro semestre de 2026 e se agravaram nos meses de junho, julho e agosto, sem manifestação da concessionária aos pedidos de informações feitos pelo MP.

Trâmites processuais e publicações

A liminar foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 18/8. Foi agendada audiência de conciliação na ação civil pública para o dia 9/9/2026.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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