Comissão aprova texto que obriga disponibilização de cardápios impressos no atendimento presencial e admite alternativas digitais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes a oferecer cardápios impressos no atendimento presencial. O texto determina que os cardápios impressos tenham informações claras e legíveis e estejam disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento.
Regras sobre os cardápios
Os estabelecimentos poderão continuar a utilizar cardápios digitais como opção adicional. Caso ofereçam equipamentos eletrônicos como meio de acesso ao cardápio, estes devem ser de fácil manuseio e o conteúdo digital apresentado de forma clara e legível.
Acesso e proteção de dados
Conforme o texto aprovado, o acesso a cardápios físicos ou digitais não pode ser condicionado à formação de cadastro ou à criação de banco de dados com informações do consumidor. Informações obtidas durante o atendimento não podem ser usadas para envio de mensagens publicitárias, salvo com expressa autorização do consumidor.
Tramitação e substitutivo
O projeto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. O relator, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, de Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Ribeiro fez uma modificação para prever que os estabelecimentos que oferecem apenas autoatendimento e disponibilizam cardápios em dispositivos eletrônicos não precisarão ter cardápios impressos.
“Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas [que não têm aparelho de telefone celular ou que o têm com tecnologia insuficiente], a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa, uma vez que trata de imposição de obrigação razoável, proporcional e inclusiva, portanto, de relevante interesse público”, disse Ribeiro.
Sanções
O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.
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