Mulher levada de São Gabriel da Cachoeira aos 5 anos foi mantida em trabalho doméstico entre 1993 e 2024 e os empregadores foram condenados em março de 2026.
A 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (AM/RR), condenou em março de 2026 dois empresários, uma mulher e seu filho, por manterem uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 30 anos. A vítima foi levada de São Gabriel da Cachoeira para Manaus aos 5 anos com a promessa de melhores condições e passou a morar no quarto destinado às empregadas, segundo o processo.
Condições de vida e trabalho
Conforme os autos, a trabalhadora auxiliava nas tarefas domésticas desde a infância, em violação à proibição do trabalho infantil e sob vigilância constante. Ela frequentou a escola até concluir o 2.º grau aos 16 anos, mas depois foi impedida de continuar os estudos ou buscar qualificação.
Rotina e remuneração
A rotina descrita no processo começava por volta das 5h, quando ela carregava mercadorias para o empresário até cerca das 8h. Em seguida, prosseguia com tarefas da casa, na cozinha e na limpeza, e só recolhia por volta das 21h. O trabalho ocorria todos os dias, inclusive finais de semana e feriados. Pelo serviço, recebia entre R$ 100 e R$ 200 por mês, valores entregues como “prêmio” e não como salário. A moradia era compartilhada: ela dividia um quarto pequeno com duas outras empregadas.
Após o casamento, cuja união ocorreu na própria residência dos empregadores, a mulher e o marido foram obrigados a permanecer no mesmo quarto já ocupado por outras duas trabalhadoras. O nascimento do filho resultou no confinamento de quatro pessoas e um bebê em um único cômodo, situação descrita como sem privacidade e incompatível com padrões básicos de dignidade.
Defesa dos empregadores
A defesa afirmou que a chegada da criança aos cinco anos teve caráter de acolhimento familiar e não de contratação. Segundo os advogados, a madrinha agia por solidariedade para oferecer acesso à educação, alimentação e moradia. Também sustentaram que a trabalhadora era tratada como hóspede e integrava o convívio familiar, recebendo cuidado e proteção.
Sentença e fundamentos
Ao analisar provas, documentos e depoimentos, o juiz do Trabalho Dhiancarlos Picinin concluiu pela existência de vínculo empregatício entre outubro de 1993 e dezembro de 2024. Picinin entendeu que houve jornadas exaustivas, moradia degradante, restrição de locomoção e abuso emocional, além da falta de pagamento regular e valores muito abaixo do mínimo legal por décadas.
O magistrado afirmou que a combinação de moradia prolongada, inserção contínua na rotina doméstica, pagamentos inferiores ao mínimo e controle prático das saídas evidencia risco de exploração prolongada sob aparência de normalidade. A decisão cita normas internacionais, entre elas as Convenções n.º 29 e n.º 182 da OIT e a Declaração de Filadélfia, para justificar o reconhecimento de situação análoga à escravidão.
Penalidades e verbas devidas
Os empresários foram condenados a pagar R$ 300 mil, valor que inclui indenização por danos morais de R$ 50 mil. A condenação abrangeu também verbas trabalhistas: aviso prévio indenizado, diferenças salariais, saldo de salário, 13.º salário, férias, depósitos de FGTS não realizados, multa do art. 477 da CLT e pagamento de horas extras com adicionais de 50% e 100%.
O processo tramita sob segredo de Justiça. A decisão ainda cabe recurso.
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