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Tribunal de Justiça do Amazonas aprova Resolução sobre processo administrativo disciplinar e sindicância padronizados

18 de agosto de 2026
Tribunal de Justiça do Amazonas aprova Resolução sobre processo administrativo disciplinar e sindicância padronizados
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Resolução n.º 24, de 23 de julho de 2026, padroniza procedimentos de apuração de responsabilidades no TJAM.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou, em 23 de julho de 2026, a Resolução n.º 24, que regulamenta os procedimentos relativos ao processo administrativo disciplinar e à sindicância para apuração de responsabilidade de servidores do Poder Judiciário Estadual, delegatários das serventias extrajudiciais e magistrados, conforme proposta do corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. A matéria foi aprovada por unanimidade e visa padronizar as práticas adotadas nas apurações.

Normas e alcance

A resolução estabelece que o sistema disciplinar aplicável está pautado na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar n.º 261/2023, nas Leis Estaduais n.º 1.762/1986 e n.º 2.794/2003, no Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (Resolução TJAM n.º 58/2023) e no Código de Processo Civil. Aos delegados de foro extrajudicial aplicam-se ainda as normas da Lei Federal n.º 8.935/1994.

No que diz respeito à apuração de magistrados, a Resolução determina que, quando couber, serão observadas as disposições da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), da Resolução n.º 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça e da Lei Complementar n.º 261/2023. Para magistrados de primeiro grau, a competência para o processamento e julgamento do processo administrativo disciplinar é do Tribunal Pleno, cabendo à Corregedoria-Geral de Justiça a instrução da sindicância e a proposição de instauração do processo.

Princípios e garantias

O texto define que o processo administrativo disciplinar deve observar os princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — além dos princípios específicos do procedimento disciplinar. O artigo 9.º assegura ao acusado os direitos ao contraditório e à ampla defesa, incluindo conhecimento da acusação, acesso aos autos, produção de provas e participação em todos os atos processuais.

Estrutura e conteúdo da Resolução

A Resolução conta com 67 artigos distribuídos em capítulos que tratam de: “Disposições Gerais”; “Dos Princípios do Processo Administrativo Disciplinar”; “Da Competência”; “Da Comissão Processante”; “Da Instauração e Instalação”; “Da Comunicação dos Atos Processuais”; “Do Termo de Ajustamento de Conduta”; “Da Instrução Processual”; “Das Penalidades Disciplinares”; “Da Prescrição”; “Das Nulidades”; “Dos Recursos”; e “Das Disposições Finais e Transitórias”. A redação busca padronizar procedimentos com o objetivo de garantir segurança jurídica nas apurações.

Aprovada pelo Pleno, a Resolução n.º 24, de 23 de julho de 2026, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pode ser acessada na íntegra por meio do link disponibilizado pela Corregedoria.

Comunicação e contatos

A matéria foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do TJAM. Crédito da foto: Divulgação. Texto assinado por Afonso Júnior. Para informações, a Assessoria indica o endereço de e‑mail divulgacao@tjam.jus.br e os telefones (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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